A lei da amnistia, que prevê a aplicação do perdão de um ano a pessoas já condenadas, permitiu a libertação de 254 reclusos entre o primeiro dia de setembro e o último dia de 2023. No total, nos últimos quatro meses, de acordo com os dados enviados ao Observador pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), 925 presos beneficiaram da lei aprovada a propósito da vinda do Papa Francisco a Portugal, durante a Jornada Mundial da Juventude, que também previa o perdão de penas.

O número de reclusos libertados e o número de reclusos que beneficiaram da lei do perdão das penas é diferente, uma vez que nem todos os crimes estão abrangidos pela lei que entrou em vigor a 1 de setembro do ano passado e o perdão tem limite de um ano. Neste caso, feitas as contas, 671 pessoas beneficiaram do perdão da pena, mas continuam detidas, já que foram condenadas também por outros crimes que ficaram fora desta lei ou porque ainda falta cumprir uma parte da pena.

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Um dos exemplos para perceber as contas que os juízes das diferentes comarcas têm feito para aplicar esta lei é o caso de João Carreira, o jovem condenado por ter planeado um ataque à Faculdade de Ciências. Preso desde fevereiro de 2021 e condenado a uma pena de dois anos e nove meses, beneficiou do perdão de um ano na pena. Quando foi aplicada a lei da amnistia, João Carreira ainda teria de cumprir três meses de prisão, já que a decisão do tribunal foi anunciada em setembro e o jovem só cumpriria um ano e nove meses de prisão em novembro.

As contas nos casos em que existe cúmulo jurídico são, no entanto, mais difíceis de fazer, sobretudo quando se misturam crimes abrangidos pela lei da amnistia e crimes que foram excluídos — como é o caso do homicídio, do abuso sexual ou da violência doméstica.

Por exemplo: uma pessoa condenada pelo crime de roubo agravado — excluído do perdão —, com uma pena de quatro anos, e pelo crime de detenção de arma proibida — incluído no perdão —, com uma pena de oito meses. Do cúmulo jurídico resulta uma pena de quatro anos e seis meses. Neste caso, o perdão nunca poderá ser superior à pena aplicada pelo crime de detenção de arma proibida antes do cúmulo jurídico. Ou seja, o perdão a aplicar deverá ser de oito meses.

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Além disso, o tempo de prisão que ainda estiver por cumprir depois de aplicado o perdão nunca poderá ser inferior à pena aplicada pelo crime que está excluído da lei. Ou seja, se essa pessoa estiver a cumprir pena há um mês, por exemplo, significa que ainda tem quatro anos e cinco meses pela frente. Como foi condenada a quatro anos pelo crime de roubo agravado, significa que o perdão aplicado não poderá ser de oito meses, mas sim de cinco meses, para garantir que o tempo não é inferior a quatro anos.