A direção da associação ambientalista Quercus foi destituída por decisão judicial e foram suspensas deliberações já tomadas, sem que os atuais dirigentes se tenham pronunciado ainda.

A decisão foi anunciada no final da semana passada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que deu razão a uma providencia cautelar apresentada pelo jurista Paulo Mendes, que foi dirigente do Núcleo Regional de Braga da associação.

O jurista alegou que houve irregularidades na convocação das assembleias gerais do final de abril de 2023, que levaram à eleição da atual direção, porque a realização dessas assembleias não foi devidamente comunicada a todos os associados, com muitos a nem saberem da realização das reuniões.

Foram ainda apontadas, segundo um comunicado de Paulo Mendes, irregularidades no procedimento de votação, e na “imposição ilegal pelo presidente da mesa da assembleia geral da associação de exigências acrescidas para a validação dos votos por correspondência e bem assim na introdução ilegal de um prazo limite para regularização das quotizações aos associados”.

A Lusa tem procurado ouvir a reação de Alexandra Azevedo, até agora presidente da direção da Quercus, mas não foi possível até esta segunda-feira.

Paulo Mendes, em declarações à agência Lusa, disse esta segunda-feira que a direção de Alexandra Azevedo pode recorrer mas que tal não suspende a decisão do Tribunal.

O jurista disse que a sentença tem efeitos imediatos e que cabe agora ao presidente da mesa marcar eleições o mais rapidamente possível, acrescentando que intentará judicialmente que atuais elementos da lista “B” (vencedora das eleições de abril) não possam concorrer, por sobre eles estarem pendentes outros processos “de natureza civil e criminal”.

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Segundo a sentença, o tribunal determinou a suspensão da execução de deliberações tomadas nas assembleias gerais da Quercus em 29 de abril, nomeadamente a aprovação do Plano de Atividades e Orçamento relativos ao exercício do ano de 2023, e a aprovação de autorização à Direção Nacional para alienar dois prédios urbanos em Aljubarrota (concelho de Alcobaça), doados à Associação.

Fica também sem efeito a revisão de Estatutos e do Regulamento Interno propostos pela direção.

E fica sem efeito, “a consagração, como vencedora, para assumir todos os órgãos sociais da associação, a Lista identificada com a letra B, que integra na sua constituição alguns dos elementos da atual direção”, segundo o Tribunal.