O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu esta quarta-feira reduzir a pena de prisão do antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, de sete para cinco anos de prisão, sendo esta suspensa na sua execução pelo mesmo período.

Em segunda instância, Valdemar Alves foi condenado pela prática de um crime de prevaricação sob a forma continuada e um crime de burla qualificada sob a forma continuada, perfazendo uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.

A decisão foi tomada no âmbito do recurso ao acórdão da primeira instância que condenou, há cerca de dois anos, o autarca e outros 13 arguidos em processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande.

Na altura Valdemar Alves tinha sido condenado à pena única de sete anos de prisão, tendo sido considerado provada a prática de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.

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Também o antigo vice-presidente, Bruno Gomes, viu a sua pena reduzida de seis para quatro anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de cinco anos, pela prática de um crime continuado de prevaricação e de um crime continuado de burla qualificada. Em primeira instância, o antigo vice-presidente do município tinha sido condenado a seis anos de prisão pela prática de 11 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.

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O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu manter as penas aplicadas em primeira instância aos restantes 12 arguidos que tinham sido condenados. Estes arguidos eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse ou familiares seus, tendo sido condenados a penas de prisão (entre um ano e seis meses e dois anos e nove meses), suspensas na sua execução.

Foram ainda julgados parcialmente procedentes os recursos interpostos pelas demandantes civis União das Misericórdias Portuguesas e Fundação Calouste Gulbenkian. Em consequência, foram condenados uma das requerentes da reconstrução de imóveis, bem como o antigo vice e antigo presidente, ao pagamento de uma quantia de cerca de 43 mil euros.

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Outra requerente e o antigo vice e antigo presidente foram condenados a pagar às demandantes civis a título de danos patrimoniais causados e de forma solidária, cerca de 150 mil euros. Por fim, terão ainda de ser pagos às demandantes, por mais dois requerentes e pelo antigo vice-presidente e antigo presidente, cerca de 148 mil euros.

Os incêndios que deflagraram em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastraram a concelhos vizinhos, provocaram 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruíram meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes.

Defesa de Valdemar Alves diz que recurso para o Constitucional é “quase certo”

O advogado de defesa do ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande afirmou que é “quase certo” um recurso para o Tribunal Constitucional. “Correu parcialmente bem, mas há uma questão de base, desde início que entendo que o tribunal não decidiu bem na primeira instância e agora aqui não sei, mas deve ter mantido que é um problema de ilegalidade e inconstitucionalidade de alguns decretos-lei e normas que estão a aplicar”, disse à agência Lusa o advogado de Valdemar Alves, Bolota Belchior.

Apesar de admitir que ainda não teve tempo para analisar o acórdão proferido pela Relação de Coimbra, o advogado considerou que é “quase certo” que irá avançar para um recurso junto do Tribunal Constitucional, tal como o advogado do ex-vereador Bruno Gomes, também condenado no processo, já admitiu.

“Desde início que tenho a estratégia, desde a acusação, de que isto será só eventualmente resolvido no Tribunal Constitucional”, vincou Bolota Belchior.

O advogado nota ainda que o acórdão é favorável ao seu cliente quando aplica a condenação com base não em vários crimes, mas em dois únicos crimes continuados.