O Tribunal de Contas Europeu (TCE) apontou esta quarta-feira falta de clareza à estratégia da Comissão Europeia para avaliar o Estado de direito nos países da União Europeia (UE) e também resistência dos Estados-membros na aceitação das avaliações feitas.

Num relatório divulgado esta quarta-feira, o TCE faz uma avaliação da maneira como a Comissão Europeia supervisiona o cumprimento do Estado de direito pelos países da UE, nomeadamente sistemas judiciais, quadros de luta contra a corrupção, pluralismo e liberdade dos órgãos de comunicação social e questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes.

O tribunal concluiu que há uma “fraca aplicação das recomendações do relatório“, que o executivo comunitário faz desde 2020, pelos países da UE.

Em 2022, o relatório começou a incluir recomendações para os Estados-membros, “mas, como estes não são obrigados a segui-las, a Comissão só pode contar com a sua boa vontade em cooperarem de boa-fé” e, posteriormente, Bruxelas “avalia até que ponto as recomendações foram aplicadas”.

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“O tribunal apurou que, entre 2022 e 2023, só 10% das recomendações do relatório foram aplicadas na totalidade, um pouco mais de 50% foram aplicadas pelo menos em parte, mas mais de 30% continuam na gaveta“, acrescentou o TCE.

O próprio TCE fez recomendações ao executivo de Ursula von der Leyen: uma vez que o relatório apenas inclui dados anuais dos Estados-membros, a Comissão podia aproveitar e perceber que tendências há entre os 27 relativamente ao cumprimento do Estado de direito e das recomendações feitas por Bruxelas quando há falhas.

“Além disso, o vocabulário usado para classificar as questões do Estado de direito no relatório é diferente do utilizado por outros instrumentos da UE que tratam da mesma área. Uma ‘séria preocupação’ no relatório não é o mesmo que a ‘violação grave e persistente’ dos valores referida no artigo 7.º do Tratado da União Europeia”, reconheceram os elementos do TCE.

Além disso, a Comissão tem de ser “mais clara” na metodologia que utiliza para fazer o relatório: “Embora uma parte já esteja disponível ao público, a Comissão pode desenvolvê-la e divulgá-la mais para que as partes interessadas entendam melhor a estratégia de avaliação”.