O Governo declarou a utilidade pública com caráter de urgência de várias propriedades para a concretização da eletrificação do troço Marco de Canaveses — Régua, na Linha do Douro, segundo o Diário da República (DR) desta segunda-feira.

O projeto de eletrificação do troço Marco Canaveses — Peso da Régua vai estender-se entre os quilómetros 60 a 107 da Linha Ferroviária do Douro.

A eletrificação da Linha do Douro está concluída até ao Marco de Canaveses e, em janeiro, terminou o prazo do concurso público internacional, lançado pela IP e prorrogado por duas vezes, para a obra de eletrificação do troço Marco — Régua, num investimento de 118 milhões de euros.

Fonte da IP disse à Lusa, na semana passada, que ainda estava a decorrer a fase de avaliação das propostas submetidas ao concurso público para a eletrificação daquele troço.

De acordo com o despacho publicado esta segunda-feira e assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico Francisco, o Governo declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à empreitada, e autoriza a Infraestruturas de Portugal (IP), na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

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Para o efeito justifica que o projeto “irá promover fortemente a melhoria das ligações aos diversos núcleos urbanos, serviços e indústria localizados ao longo deste eixo ferroviário, assegurando o reforço da coesão social e territoriais aliado à promoção da sustentabilidade do sistema de transportes”.

“Considerando ainda as repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam a melhor gestão da frota ferroviária num troço que passa a ser eletrificado, a diminuição dos custos de operação e de manutenção, configura uma situação de interesse público com caráter urgente”, refere ainda o documento.

Que acrescenta que, para a concretização da eletrificação deste troço e de modo a cumprir com os prazos fixados, “torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária”.

As propriedades a expropriar estão localizadas nos concelhos de Marco de Canaveses e Baião, distrito do Porto, e Mesão Frio e Peso da Régua, distrito de Vila Real.