Um hospital de Praga pediu, esta quinta-feira, desculpa a uma utente a quem efetuou erradamente um aborto na semana passada, depois de a ter confundido com outra utente.
Uma das mulheres tinha ido ao hospital para uma consulta regular de acompanhamento da gravidez, ao passo que a outra lá se tinha deslocado para uma curetagem, um procedimento de remoção de tecidos que é também um método de interrupção da gravidez.
As duas utentes são de origem asiática e residentes permanentes na República Checa, noticiou a imprensa local.
Os profissionais do hospital confundiram-nas e efetuaram o procedimento na mulher grávida, que assim perdeu o bebé.
“Infelizmente, tratou-se de um erro humano, de uma falha humana”, declarou esta quinta-feira à imprensa o diretor do hospital Bulovka de Praga, Jan Kvacek.
O responsável sublinhou que o hospital “lamenta profundamente” o que descreveu como uma confusão “trágica” e indicou que a instituição ofereceu ajuda psicológica e jurídica à utente.
“Ela tem, sem qualquer dúvida, o direito a receber uma indemnização”, sustentou, acrescentando que a barreira linguística desempenhou um papel no incidente.
O diretor do departamento de Ginecologia e Obstetrícia do hospital, Michal Zikan, declarou que a utente tinha assinado um documento em checo que, no entanto, dizia respeito à outra mulher.
“Três dias antes, a utente foi informada em pormenor, na presença de um intérprete, daquilo a que iria ser submetida, que era apenas um controlo [da gravidez]”, disse Zikan à comunicação social.
Acrescentou ainda que os cirurgiões que efetuaram a curetagem não tinham “qualquer motivo para pensar que estavam a lidar com outra doente”.
O hospital suspendeu um funcionário e ordenou que outro trabalhe sob a supervisão de um especialista.
Este caso assemelha-se ao de Thi-Nho Vo, uma mulher francesa de origem vietnamita que perdeu o bebé em 1991 na sequência de um erro semelhante na cidade de Lyon.
Thi-Nho Vo apresentou uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), alegando que o hospital tinha cometido um homicídio involuntário.
Mas o TEDH decidiu, em 2003, que o aborto involuntário de um feto não constituía um homicídio involuntário, assim criando um precedente.