A Câmara do Funchal, na Madeira, aprovou esta quinta-feira o regulamento de aplicação da taxa turística, que será objeto de uma consulta pública por um período de 30 dias e entra em vigor em 1 de outubro.

O documento, aprovado por unanimidade em reunião do executivo, estabelece o valor de dois euros por pessoa, por noite, abrangendo todas as unidades de alojamento do município, até ao máximo de sete noites seguidas.

De acordo com a autarquia, não pagam taxa turística os hóspedes que residam na região, crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%.

As entidades cobradoras receberão o valor equivalente a 2,5% das taxas efetivamente cobradas, acrescido do IVA (imposto sobre o consumo) à taxa legal em vigor.

Já a taxa turística para quem chegue ao Funchal por via marítima só entrará em vigor em 1 de janeiro do próximo ano.

Em 10 de janeiro, a Associação de Municípios da Região Autónoma (AMRAM) anunciou que as 11 autarquias do arquipélago passariam a cobrar uma taxa turística de dois euros a partir do segundo semestre deste ano.

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“Foi aceite que devíamos ter uma aplicação de dois euros por hóspede e por noite, num máximo de sete noites, isentando as crianças até aos 13 anos e também adultos por motivos de saúde”, indicou a AMRAM na altura.

Atualmente, apenas o município de Santa Cruz, na zona leste da Madeira, liderado pelo JPP, cobra taxa turística.

O executivo do Funchal é composto por seis vereadores eleitos pela coligação PSD/CDS-PP e cinco da coligação Confiança, liderada pelo PS.