As três organizações que processaram o Estado Português por incumprimento da Lei de Bases do Clima criticaram nesta segunda-feira a rejeição da ação popular e a maneira como o processo decorreu, e anunciaram o recurso para o Supremo.

Em comunicado conjunto, a associação Último Recurso, a Quercus e a organização não-governamental (ONG) Sciaena anunciaram o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, após a rejeição pelo Tribunal Cível de Lisboa, e “admitem ir até ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos” (TEDH).

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A primeira ação de litigância climática em Portugal segue para o Supremo para assegurar que o Governo “cumpre os compromissos adotados na Lei de Bases do Clima”.

A lei de bases foi aprovada há dois anos, mas em novembro de 2023 as três organizações processaram o Estado Português alegando o seu incumprimento. O programa do Governo que entrou em funções há semana admite que “muito ficou por cumprir”.

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Os autores da ação popular criticaram a maneira como o processo foi conduzido: “Após mais de quatro meses sem resposta sobre esta ação popular, foi apresentada, na semana passada, uma queixa no Conselho Superior de Magistratura contra a juíza do Tribunal Cível de Lisboa” e depois de noticiada a queixa — pelo semanário Expresso — “a juíza emitiu a sentença e recusou a petição”.

“Desde que a ação foi apresentada, e enquanto a juíza não se pronunciou sobre ela, Portugal continuou a sofrer os efeitos das alterações climáticas, como a seca no Algarve e temperaturas extremas ou mais elevadas do normal para esta época do ano”, lamentaram as organizações.

A presidente da associação Último Recurso, Mariana Gomes, rejeitou que a petição inicial seja “abstrata, genérica e obscura”, como alegou a juíza, e refutou que “inclui, ponto por ponto”, tudo o que engloba a Lei de Bases do Clima, e respetivos prazos que estão por cumprir.

As três organizações elencaram parte do que está por fazer, dois anos depois, nomeadamente a implementação de um “orçamento de carbono, um portal de ação climática, um plano nacional de energia e clima e planos setoriais para a mitigação” de um problema que já tem repercussões em Portugal.

Incumprir com a legislação é “especialmente condenável na sequência de temperaturas extremas e outros danos sem precedentes ocorridos no país”, acrescentaram as organizações que processaram o Estado.

O advogado Ricardo Sá Fernandes criticou a decisão de indeferir liminarmente a ação “porque o pedido formulado seria ininteligível, o que é avaliado em dois parágrafos”.

“Assim sendo, é difícil de aceitar que o tribunal tenha demorado quatro meses a decidir”, acrescentou o advogado, endurecendo as críticas à magistrada, que na sua opinião, revelou “uma insensibilidade jurídica e uma precipitação que chocam”, contrastando com o que o TEDH decidiu no início da semana passada em Estrasburgo (França), em particular o processo das ‘avós pelo clima’.

Mariana Gomes considerou que o processo das cidadãs seniores suíças “é muito parecido” com esta ação popular e considerou que haver uma Lei de Bases do Clima em Portugal é um elemento positivo extra: “O caso das ‘avós pelo clima’ não tinha uma lei em concreto, era um pedido até mais abstrato”.

Caso os tribunais portugueses “não sejam competentes para julgar esta questão”, as três organizações admitem levá-lo a Estrasburgo para que o TEDH possa pronunciar-se, depois de abrir um precedente histórico com três ações, uma delas de seis jovens portugueses, que pediam que a concretização das promessas feitas na luta contra as alterações climáticas.

Na decisão, o TEDH considerou, por exemplo, que o caso português não esgotou todas as instâncias portuguesas antes de seguir para o tribunal europeu, algo que não se verifica na ação contra o Estado Português.

Já quanto ao processo das “avós pelo clima”, o TEDH reconheceu que houve violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente o Artigo 8.º, sobre o respeito pela vida privada e familiar.

O tribunal considerou que não houve respeito pela vida privada e familiar, motivado pelas alterações climáticas, e também uma violação do direito de acesso a tribunais, considerando, por essas razões, que a Suíça falhou com as suas obrigações ao abrigo da Convenção.

Assim, a deliberação de três processos por inação climática contra vários países pelo TEDH é uma decisão histórica e abriu um precedente para ações deste tipo no futuro.