O programa de apoio “Arte e Periferias Urbanas”, que resulta de uma parceria entre a Direção-Geral das Artes (DGArtes) e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), vai apoiar 10 projetos pelo país.

Em comunicado, a DGArtes anunciou que o montante médio de financiamento vai ser de 49 mil euros (de uma verba total de 500 mil euros) e quatro projetos terão lugar na Grande Lisboa, três no Norte, um na Península de Setúbal, outro no Oeste e Vale do Tejo e um no Alentejo.

Na apresentação do programa, em março em Lisboa, o diretor-geral das Artes, Américo Rodrigues, destacou que o mesmo apresenta várias “singularidades”, entre as quais “a obrigatoriedade de parceria formal entre artistas profissionais com pelo menos uma entidade ou grupo informal não profissional de base local“.

Além disso, seria “valorizada a adequação do projeto artístico às características do território e a criação de projetos com a participação e o envolvimento total das comunidades”.

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“Não é uma simples participação. Não é para fazer de conta, é mesmo para que os artistas locais tenham aqui uma oportunidade de participação plena”, vincou.

O acompanhamento e avaliação do final do impacto do programa nos territórios “será feito pela DGArtes e um centro de investigação, neste caso da área de Sociologia”.

Os territórios abrangidos por este programa de apoio não se limitam às chamadas periferias urbanas, como o nome poderia indicar, mas sim a locais “com concentração cumulativa de fragilidades materiais e sociais”.

Dada a inexistência de um mapeamento que identifique e caracterize, a nível nacional, estes locais, eles serão definidos pelos candidatos, “tendo por base a seleção de três das oito dimensões de caracterização dos territórios, identificadas no aviso de abertura”.

Entre essas oito dimensões “contam-se ausência ou dificuldade de acesso a equipamentos sociais, culturais ou artísticos de referência”, “número significativo de crianças e jovens em idade escolar a não frequentar a escola ou com elevada percentagem de insucesso, nomeadamente por abandono escolar”, “condições de habitabilidade deficientes ou precárias e deficientes condições de acesso ao abastecimento de água, saneamento e energia, designadamente em áreas de génese ilegal”, e “territórios marcados pelo estigma social, nomeadamente os que não são frequentados (ou evitados) por habitantes das zonas adjacentes”.

Os projetos deverão durar entre um ano e meio de dois anos e ser executados entre 1 de novembro deste ano e 31 de outubro de 2026.