Ao longo de 94 páginas, a juíza Susana Seca, que irá presidir ao julgamento do processo Operação Marquês, descarta todas as nulidades e alegações das defesas dos 22 arguidos, nomeadamente aquelas que tinham sido invocadas pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates, ao notar que a esmagadora maioria já tinha sido alvo de análise e decisão, e do seu amigo e empresário Carlos Santos Silva.

De fora deste despacho ficou, porém, uma decisão sobre uma eventual junção do ‘mini-processo’ de Sócrates e Santos Silva aos autos do processo principal da Operação Marquês, na sequência da decisão instrutória de 11 de junho sobre o caso separado do antigo primeiro-ministro e do empresário.

“As questões suscitadas pelo arguido José Sócrates foram já todas apreciadas em momento anterior do processo”, vincou a juíza do Juízo Central Criminal de Lisboa, no qual deverá arrancar no próximo dia 3 de julho o julgamento.

Entre as nulidades invocadas pela defesa do antigo governante, representado pelo advogado Pedro Delille, estavam a suposta invalidade das notificações por extinção do Termo de Identidade e Residência (TIR), uma pretensa incompetência do tribunal, a alegada violação do princípio do juiz natural e uma alteração substancial dos factos do processo. Contudo, uma a uma, a magistrada afastou a existência de qualquer irregularidade.

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“Em relação à extinção do TIR do Arguido, o Tribunal dá aqui por reproduzida a fundamentação da decisão (…), estando esgotado o poder jurisdicional relativamente a tal questão, nada mais havendo a dizer”, pode ler-se no documento, que se repete nas alegações de incompetência do tribunal ou de alteração substancial de factos.

Já em relação à nulidade da distribuição e violação do princípio do juiz natural — visando aqui o antigo juiz de instrução Carlos Alexandre —, Susana Seca manifestou a sua discordância do entendimento que Ivo Rosa tinha sobre esta matéria na decisão instrutória de 9 de abril de 2021 (na qual reconheceu uma nulidade, mas sem a traduzir na anulação de todos os atos posteriores no processo), subscrevendo apenas a ausência de consequências dessa nulidade. “Nesta fase de julgamento, passou a oportunidade processual e o desenvolvimento do processo mostra a sua inutilidade”, reiterou.

José Sócrates vai a julgamento por 22 crimes — 3 de corrupção, 6 de fraude fiscal e 13 de branqueamento de capitais —, enquanto Carlos Santos Silva responde por 23 crimes: 2 de corrupção, 7 de fraude fiscal e 14 de branqueamento. A defesa do empresário alegava a prescrição do crime de fraude fiscal, mas o despacho contrariou essa pretensão invocada pela advogada Paula Lourenço.

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Ricardo Salgado tem de ser julgado e perícia é ainda precoce

Em paralelo, o despacho da magistrada titular do processo Operação Marquês reconheceu o diagnóstico de Doença de Alzheimer atribuído a Ricardo Salgado e confirmado em documentação médica, mas rejeitou os pedidos de suspensão ou extinção do procedimento criminal, como pretendiam os advogados, por considerarem não ser possível exercer o direito de defesa. Ou seja, o tribunal confirmou que o antigo presidente do BES, pronunciado por 11 crimes — três de corrupção e oito de branqueamento de capitais — tem mesmo de ser julgado.

“Inexiste dúvida, face à documentação junta pelo arguido, que o mesmo padece de Doença de Alzheimer. (…) Não ignora o Tribunal a gravidade do estado clínico do arguido e que a mesma tem impacto na sua capacidade de estar presente em julgamento. No entanto, diga-se que a pretensão apresentada não encontra qualquer fundamento ou suporte legal no sistema jurídico-penal português”, explicou.

Susana Seca foi mais longe nas justificações para manter Ricardo Salgado entre o lote de arguidos que vão a julgamento, ao notar que a continuação do processo contra o ex-banqueiro “é essencial para a reafirmação da segurança do ordenamento jurídico e a salvaguarda dos direitos das vítimas e lesados”.

“Por total ausência de fundamento legal, indefere-se a requerida extinção dos presentes autos, ou a sua suspensão enquanto perdurar a sua situação clínica. O processo deve por isso prosseguir para julgamento”, acrescentou.

A defesa, a cargo dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, tinha também solicitado a realização de uma perícia. No entanto, a magistrada concordou com a posição do Ministério Público (MP) e rejeitou por agora o pedido de perícia, entendendo “ser prematuro nesta fase a sua realização”. Em sentido inverso, discordou do que o MP preconizava e autorizou Salgado a não estar presente no julgamento, dispensando-o da audiência e considerando “justificada a sua falta”.

Os diferentes ‘Não’ aos argumentos de Bataglia, Granadeiro ou Vara

A defesa de Hélder Bataglia defendia na sua contestação a absolvição do empresário e gestor luso-angolano, ao expor vários argumentos para inviabilizar uma responsabilização criminal pelos cinco crimes de branqueamento pelos quais foi pronunciado. Da falta de competência dos tribunais portugueses para crimes que alegadamente teriam sido praticados fora de Portugal ao arquivamento dos factos pela justiça angolana, sem esquecer que Bataglia estaria alegadamente sujeito a uma amnistia de Angola, o advogado Rui Patrício viu a argumentação cair por terra com o despacho desta segunda-feira.

“O Código Penal estabelece uma regra de particular relevância para a competência internacional. Este preceito permite expressamente a punição dos crimes de branqueamento mesmo que os factos que integram a infração subjacente (o crime pressuposto) tenham sido praticados fora do território nacional, ou ainda que se ignore o local da prática do facto ou a identidade dos seus autores. Tal disposição visa, claramente, assegurar a perseguição e punição do branqueamento, mesmo quando a sua origem remonta a crimes cometidos noutros países”, lê-se.

Ato contínuo, Susana Seca desmonta a tese da defesa, ao assegurar que “é manifesta a competência do Tribunal português para conhecer dos crimes de branqueamento cometidos em território nacional (uma vez que os fundos foram recebidos em contas domiciliadas em território nacional)” e porque o crime precedente de corrupção teria também sido praticado em Portugal.

A juíza recusou ainda que tenha havido caso julgado em Angola e descartou a aplicação da amnistia angolana. “Os crimes não foram cometidos em Angola. Assim, sem necessidade de mais considerações, a Lei da Amnistia de Angola não é aplicável nos presentes autos”, referiu.

Quanto ao antigo ‘chairman’ da PT Henrique Granadeiro, a magistrada do julgamento da Operação Marquês recusou a “exceção da incompetência internacional” alegada pela defesa. E no que toca ao antigo ministro e administrador da CGD Armando Vara, o despacho foi também taxativo ao negar a existência de uma suposta irregularidade na distribuição do processo, com a mesma fundamentação já usada anteriormente para a tese da defesa de José Sócrates.

Embora tenha rejeitado praticamente todos os argumentos das defesas dos 22 arguidos, Susana Seca acabou por tomar uma decisão com impacto no lote de arguidos que estavam pronunciados, decretando a extinção do processo contra a sociedade RMF Consulting, ligada a Rui Mão de Ferro e Carlos Santos Silva. A sociedade, que estava pronunciada por um crime de branqueamento, já não vai ser julgada, devido à sua extinção, reduzindo assim o lote a 21 arguidos.