O Ministério da Administração Interna não recebeu apenas um parecer a garantir que a polícia municipal não poderia efetuar detenções, por tal estar legalmente fora das suas competências, mas, sim, dois pareceres. Segundo avança esta segunda-feira o Diário de Notícias, além do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) recentemente noticiado e que contrariava as instruções do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, para a polícia municipal poder deter pessoas, o MAI já tinha recebido um parecer interno desde outubro de 2024.
“Resulta inequívoco que o legislador, no elenco diferenciador consignado nesse regime específico, para os município de Lisboa e Porto, manteve, por exigências constitucionais e legais, a natureza de serviços municipais especialmente vocacionada para o exercício de funções de polícia administrativa, organizada na dependência do respetivo presidente da câmara“, lê-se no parecer assinado no dia 8 de outubro pela procuradora-geral-adjunta Luísa Verdasca Sobral, à data auditora jurídica do Ministério.
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A magistrada sustentou a sua posição nas visões de constitucionalistas de referência, como Jorge Miranda ou Rui Medeiros, bem como em diversos acórdãos. Um desses documentos fixa, sem margem para dúvidas, que “as Polícias Municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, sendo vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal”.
O parecer foi solicitado pela ex-ministra Margarida Blasco após as declarações do autarca lisboeta, proferidas no final de setembro, nas quais reivindicava a capacidade da polícia municipal para exercer também funções de polícia criminal, uma vez que a polícia municipal de Lisboa (tal como a do Porto) é constituída por agentes da PSP.
E sobre esta circunstância especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto serem compostas por agentes da PSP, a auditora jurídica foi clara ao considerar que não existe “qualquer interpretação dualista diretiva ou cumulativa entre as estruturas orgânicas de comando da PSP e os presidentes da câmara municipal de Lisboa e do Porto”. Ou seja, não há confusão entre as competências e áreas de atuação de cada entidade.
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“É entendimento pacífico que não existe um só conceito de polícia mas várias conceções de polícia, o que levou ao surgimento de diferentes perfis policiais – polícias judiciárias, de segurança, administrativas”, sublinhou a magistrada, reiterando também que a jurisprudência sobre esta matéria é “claramente pacífica”.
Apesar das conclusões deste parecer serem taxativas — e de um antigo parecer de 2008 da PGR igualmente no mesmo sentido —, Margarida Blasco viria a solicitar à PGR no dia 18 de outubro a realização de um outro parecer. O novo parecer só seria entregue em abril ao MAI, divulgado no final de julho e homologado pelo Governo já este mês.