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Ricardo Salgado
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Ricardo Salgado foi sujeito esta quinta-feira a uma perícia neurológica nas instalações do Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Agência Lusa

Ricardo Salgado foi sujeito esta quinta-feira a uma perícia neurológica nas instalações do Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Agência Lusa

O que poderá acontecer a Ricardo Salgado? 9 perguntas e respostas sobre a perícia para confirmar a doença de Alzheimer

Perícia para saber se ex-banqueiro sofre de Alzheimer é faca de dois gumes. Ainda que se confirme a doença, processos podem continuar. Uma coisa é certa: Salgado não era inimputável à data dos factos.

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A perícia ordenada pelo Juízo Central Criminal de Lisboa a Ricardo Salgado realizou-se nesta quinta-feira, dia 28. A defesa do ex-banqueiro pede que a doença de Alzheimer seja constatada pelo colégio de peritos do Instituto Nacional Medicinal Legal (INML). O objetivo final dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce é simples: arquivar os autos do caso EDP — e transpor tal eventual arquivamento para outros processos que envolvem Salgado.

Será que que vão conseguir esse objetivo? O facto de o diagnóstico de Alzheimer ser confirmado pelos peritos do INML não significa automaticamente que os processos serão arquivados. Tal seria uma hipótese real, se estivéssemos perante uma situação de inimputabilidade. O problema é que Ricardo Salgado estava completamente são na altura em que terá praticado os crimes que lhe são imputados.

O Observador esclarece tudo em nove perguntas e respostas.

É a primeira vez que Ricardo Salgado solicita a realização de uma perícia independente?

Não. Aliás, é caso para dizer que só à quinta tentativa é que um tribunal ordenou a realização de uma perícia independente no Instituto Nacional de Medicina Legal que confirme o diagnóstico de Alzheimer — que, segundo os médicos privados de Ricardo Salgado, está diagnosticada desde 2021.

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A primeira vez foi no processo que nasceu de uma certidão da Operação Marquês extraída pelo juiz Ivo Rosa. Este magistrado, responsável pela instrução criminal do caso que tem José Sócrates como principal arguido, arquivou a esmagadora maioria dos crimes da acusação do Ministério Público mas pronunciou Salgado por três crimes de abuso de confiança por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros de fundos do Grupo Espírito Santo.

“Sem dúvida que Ricardo Salgado terá cadastro”

O coletivo que julgou o ex-líder do BES entre 2021 e 2022 não só recusou a perícia pedida pela defesa, como ainda quis ouvir Ricardo Salgado em audiência de julgamento para saber se o arguido sabia quem era e onde estava. As respostas foram positivas e o coletivo liderado pelo juiz Francisco Henriques condenou Salgado a uma pena de seis anos de prisão efetiva.

No mesmo processo, e após a interposição do respetivo recurso da defesa, a Relação de Lisboa não só aumentou a pena de prisão efetiva para 8 anos, como manteve a recusa de perícia.

O que alegou a Relação de Lisboa para não realizar a perícia?

Apesar de o Ministério Público junto da Relação de Lisboa defender a realização de tal perícia, os desembargadores Leonor Silveira Botelho (relatora), Rui Teixeira (1.º adjunto), Cristina Almeida e Sousa (2.ª adjunta) e Maria da Conceição Gonçalves (presidente da 3.ª Secção) foram unânimes na recusa da realização da perícia num acórdão datado de maio de 2023.

E ainda aumentaram a pena de prisão efetiva de 6 para 8 anos de prisão efetiva, sendo que a desembargadora Almeida e Sousa defendia mesmo um aumento para 10 anos de prisão.

A última atualização médica (na altura datada de 1 de maio de 2023) relatava um agravamento da situação clínica de Ricardo Salgado, mas todos os desembargadores consideraram que “não se impõe a realização de qualquer perícia médica nestes autos, relevando o referido agravamento para efeitos do cumprimento da pena aplicada nestes autos, a considerar, por isso, pelo Tribunal de Execução das Penas.”

Contudo, os desembargadores da 3.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa não colocaram em causa o diagnóstico de Alzheimer.

Apesar de a última atualização médica (na altura datada de 1 de maio de 2023) relatar um agravamento da situação clínica de Ricardo Salgado, todos os desembargadores consideraram que “não se impõe a realização de qualquer perícia médica nestes autos, relevando o referido agravamento para efeitos do cumprimento da pena aplicada nestes autos, a considerar, por isso, pelo Tribunal de Execução das Penas.

Ou seja, só quando a pena de prisão efetiva de 8 anos transitasse em julgado é que a situação teria de ser avaliada para saber onde Salgado teria de cumprir a pena.

Antes desse acórdão, dois juízes de instrução criminal já tinham recusado em março de 2023 outros pedidos idênticos da defesa de Salgado. Primeiro foi a juíza Gabriela Assunção, então titular do caso EDP, seguindo-se o seu colega Pedro Correia, titular dos autos do processo Universo Espírito Santo.

Os argumentos foram idênticos: não se justificava tal perícia na fase de instrução criminal porque não estava em causa uma situação de “anomalia psíquica” à data dos factos e dos crimes que são imputados a Ricardo Salgado, nomeadamente quando ainda era presidente executivo do BES.

Ricardo Salgado condenado a 8 anos de prisão efetiva

Apenas o juiz Pedro Correia admitia que a referida perícia fosse realizada na fase de julgamento.

Por que razão só agora é que a perícia foi deferida?

Não é totalmente clara a razão. Está em causa o julgamento do caso EDP, no qual Ricardo Salgado foi pronunciado por dois crimes de corrupção ativa do ex-ministro Manuel Pinho. Alexandra, a mulher de Pinho, também foi pronunciada pelos crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

O coletivo liderado por Ana Paula Rosa aceitou o pedido da defesa de Salgado “por se afigurar relevante para a boa decisão da causa” e ordenou com a “máxima urgência”, lê-se no despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa que o Observador revelou então.

Caso EDP. Juíza ordena perícia neurológica a Ricardo Salgado para avaliar evolução da doença de Alzheimer

A realização da perícia suspende a realização do processo do caso EDP?

Não. A defesa queria que o julgamento esperasse pela realização da perícia independente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) mas a juíza Ana Paula Rosa recusou tal pretensão, alegando que o resultado de tal perícia só será relevante em “caso de condenação”.

Isto é, o relatório dos peritos judiciais do INML deverá demorar cerca de 30 dias — um prazo meramente indicativo. Mas o julgamento começará no próximo dia 3 de outubro, sendo que essa é a primeira de 30 sessões já marcadas até dia 18 de janeiro de 2024.

Como é realizada a perícia no Instituto Nacional de Medicina Legal?

Durante a perícia médica neurológica Salgado é avaliado por um colégio de peritos com especialidade médica naquela área: um deles indicado pelo Instituto de Nacional de Medicina Legal que tem um conjunto de peritos judiciais devidamente credenciados em diversas áreas de especialidade clínica.

O colégio de peritos tem acesso a todo o historial médico (fornecido pelo doente ou pelos hospitais onde está. a ser tratado) e igualmente a toda a documentação médica e de outra natureza que estejam nos autos do processo. Contudo, por ordens do tribunal ou por decisão dos próprios peritos, pode ordenar novos exames.

Os peritos têm de responder a um conjunto de perguntas (os chamados quesitos) que foram enviadas pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, o tribunal que irá julgar Salgado, sendo certo que os mesmos deverão estar concentrados na definição da patologia neurológica de que padece Salgado e nas consequências do eventual diagnóstico de Alzheimer.

Os peritos terão de realizar as entrevistas que entenderem ao arguido Ricardo Salgado para conhecerem melhor o paciente e interagirem com o mesmo.

As entrevistas são feitas presencialmente e nas mesmas só podem estar o doente (Ricardo Salgado) e os peritos propriamente ditos, sendo que tais conversas seguem manuais de boas práticas internacionais para detetarem situações de fraude.

Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adrino Squilacce não podem estar presentes na mesma sala, por exemplo.

Quem orienta o trabalho dos peritos e quem define o objeto do seu trabalho?

O Juízo Central Criminal de Lisboa. Ou seja, é a juíza relatora Ana Paula Rosa quem comanda o processo.

Os peritos têm de responder a um conjunto de perguntas (os chamados quesitos) que foram enviadas pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, o tribunal que irá julgar Salgado, sendo certo que os mesmos deverão estar concentrados na definição da patologia neurológica de que sofrerá Salgado e nas consequências do eventual diagnóstico de Alzheimer.

A defesa de Ricardo Salgado pode indicar um assistente técnico que, na prática, será o interlocutor do colégio de peritos em nome dos interesses do ex-líder do BES.

Que consequências terá o relatório dos peritos?

A primeira grande questão reside em saber se Ricardo Salgado tem capacidade de orientação no espaço e no tempo. Isto é, se o arguido tem noção de que está numa perícia a ser analisado por vários médicos e se ele sabe que está a falar com peritos.

Se Ricardo Salgado conseguir dizer o seu nome, o nome da sua mulher, dos seus filhos e dos seus pais; e se o ex-líder do BES conseguir situar-se no espaço e no tempo, aliada ao conhecimento que eventualmente demonstrará sobre vários aspetos da sua vida privada, então o quadro não fica muito favorável para a defesa.

Saber se Salgado tem a doença de Alzheimer — é algo que é factual e científico. O mesmo se diga sobre outra questão própria das doenças degenerativas: qual o estágio atual da doença e qual a sua previsível evolução.

Qual é a estratégia e o objetivo dos advogados de Ricardo Salgado?

Analisando os quesitos que a defesa de Ricardo Salgado já apresentou noutros processos, a estratégia previsível assenta em dois pilares:

  • conseguir a confirmação do colégio de peritos de que o ex-banqueiro tem a doença de Alzheimer — algo que o Tribunal da Relação de Lisboa não colocou em causa, quando decidiu recusar a perícia;
  • e conseguir a confirmação de que a memória do ex-líder do BES já foi afetada de forma irremediável, apesar de a doença ainda estar longe do seu estágio final.

É esta a dupla confirmação que a defesa necessita para, no seu entender, alegar que o Ricardo Salgado não se consegue defender e, em nome do respetivo princípio constitucional dos direitos de defesa, solicitar o arquivamento dos autos.

O relatório do colégio dos peritos do INML terá um valor probatório reforçado face a outros documentos, nomeadamente atestados médicos emitidos pelos médicos particulares de Salgado.

O Juízo Central Criminal de Lisboa pode ser obrigado a arquivar os autos com um relatório dos peritos favorável à defesa?

É esse o objetivo dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce mas é pouco provável que consigam atingir esse objetivo.

Mesmo que a defesa de Ricardo Salgado consiga fazer check em todas as caixinhas da sua estratégia processual, persiste ainda o problema de que não há uma situação de “anomalia psíquica” à data dos factos e dos crimes que são imputados a Ricardo Salgado, nomeadamente quando ainda era presidente executivo do BES.

Ou seja, Salgado estava completamente são quando cometeu os crimes que lhe foram imputados, logo não pode ser considerado inimputável.

Outra questão é saber, em caso de condenação, em que local o arguido poderá cumprir a sua eventual pena de prisão efetiva.

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