Explicador
Manuel Vicente pode ser julgado em Portugal ou tem mesmo direito a imunidade?
- Qual é a a imunidade que Angola e a defesa de Manuel Vicente alegam?
- Esta imunidade vale em Portugal?
- Manuel Vicente já não é vice-presidente de Angola. Ainda tem direito a imunidade?
- A acusação do MP contra Manuel Vicente incide sobre o período em que foi n.º 2 de Angola?
- Alguém decidiu quem tem razão até ao momento?
- O que acontecerá se o juiz de julgamento não der razão à defesa?
- Manuel Vicente poderá ser julgado à revelia?
- O ex-n.º 2 de Angola poderá comparecer a qualquer momento? O que poderá fazer?
- Se Vicente não comparecer em tribunal, poderá não ser julgado?
- Por que razão o Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da PGR?
- O processo vai ter de esperar por esse parecer?
- O Ministério Público no tribunal terá de seguir o parecer do Conselho Consultivo?
- Mas o procurador do julgamento poderá mudar a posição que o MP tem desde a investigação?
Alguém decidiu quem tem razão até ao momento?
Não. A fase de inquérito, que é liderada pelo MP enquanto detentor exclusivo da ação penal, terminou com uma acusação deduzida contra Manuel Vicente e o ex-procurador Orlando Figueira e mais dois arguidos. O MP tentou constituir Vicente como arguido mas sem sucesso. A Procuradoria-Geral da República trocou diversos ofícios com a sua congénere angolana no sentido de perceber se uma carta rogatória com o objetivo de constituir como arguido o então vice-presidente de Angola seria cumprida. A resposta foi negativa e Manuel Vicente foi acusado sem ter sido ouvido nem constituído arguido — ação que é permitida pela lei portuguesa.
Na fase de instrução criminal, só formalmente requerida por Armindo Pires (ex-procurador de Manuel Vicente em Portugal), a juíza Ana Cristina Carvalho pronunciou Pires e entendeu que os restantes arguidos deveriam ser igualmente julgados, tendo remetido os autos para a fase de julgamento.
Será o juiz Alfredo Costa, sorteado para ser o presidente do coletivo que julgará este caso, que irá decidir. A defesa apresentou um requerimento no dia 21 de setembro em que solicita ao tribunal que das duas uma:
- Ou extingue a ação penal contra Manuel Vicente por reconhecer que existe uma imunidade que impede o julgamento do ex-governantes angolano;
- Ou separa o processo e os autos relativos a Manuel Vicente sejam remetidos para Angola para continuação do procedimento criminal.
É provável que o juiz Alfredo Costa apenas tome uma decisão na abertura de audiência do primeiro dia do julgamento, que se iniciará a 22 de janeiro — e que já tem sessões marcadas até maio.
Julgamento do caso Manuel Vicente começa a 22 de janeiro de 2018