A Jornada Mundial da Juventude que vai trazer o Papa a Lisboa, no início de agosto, fez com que o Governo aprovasse um perdão de penas e uma amnistia para infrações praticadas por jovens até 19 de junho. Nas redes sociais surgiu uma partilha que se tornou viral — e que teve origem no líder do Chega, André Ventura — sobre a aplicação deste perdão a “traficantes de droga até aos 30 anos”.
A publicação em análise foi partilhada por um utilizador do Facebook que copiou o texto de Ventura que diz: “É um erro tremendo! Agora vamos soltar traficantes de droga para as ruas? Este é o Governo da bandalheira total! Vergonha nacional.” Por baixo do texto, uma imagem com o logótipo do Chega e com a seguinte mensagem: “Governo aprova amnistia que abrange traficantes de droga até aos 30 anos.”
A publicação de Ventura (que pode ver abaixo) é igual e foi feita dois dias depois da aprovação, pelo Governo, da medida a aplicar aos jovens. Nessa altura, já estava na Assembleia da República — e entregue na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais — a proposta de lei com os detalhes do perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens. Mas a proposta não diz o que é afirmado nesta publicação.
A proposta aplica-se a jovens até aos 30 anos e prevê um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave. Fixa ainda um regime de amnistia para o mesmo universo de pessoas, que se aplica a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não seja superior a mil euros ou infrações penais não superiores a um ano de prisão ou 120 dias de multa. Mas também determina uma longa lista de exceções que está detalhada no artigo número cinco.
O perdão e a amnistia não são aplicados em casos de crimes contra pessoas (condenados por homicídio, infanticídio, violência doméstica, por exemplo), crimes contra o património (burlas, roubos com arma de fogo ou branca), crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a vida em sociedade (incêndios ou condução perigosa, por exemplo), crimes contra o Estado, crimes praticados por reincidentes e ainda outros crimes, onde se incluem os de tráfico de estupefacientes.
A proposta do Governo, que ainda vai ter de passar pela aprovação da Assembleia da República, estabelece como exceção ao benefício concedido a propósito da visita do Papa as atividades ilícitas que estão previstas no regime jurídico relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. No artigo cinco, a proposta especifica os crimes avulsos excecionados, e na alínea v) determina que o benefício não se aplicará aos “condenados por crimes de tráfico de estupefacientes”.
Conclusão
É falso que o perdão de penas e a amnistia aprovadas pelo Governo abranjam “traficantes de droga até aos 30 anos”. A proposta de lei tem uma lista de exceções onde se incluem os condenados por tráfico de estupefacientes. Esta afirmação, que teve origem no líder e deputado do Chega, André Ventura — e que está a ser partilhada nas redes sociais –, não é verdadeira e isso mesmo pode ser verificado na página da Assembleia da República onde está disponível a proposta em causa, com os detalhes sobre a aplicação da medida pretendida, que ainda terá de passar pela discussão e votação dos deputados.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ERRADO
No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:
FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.