Os processos legislativos com origem na União Europeia, como sejam as transposições de diretivas, levam a que no debate interno se use, quase sempre, o argumento da necessidade de corresponder ao que nos é imposto pelas instâncias europeias. Não é, manifestamente, o caso da Proposta de Lei recentemente aprovada na generalidade, que vem alterar a chamada Lei do Tabaco. Não respeitando assim o princípio da proporcionalidade segundo o qual, determinando a União Europeia o resultado, deixa ao estado-membro os meios mais adequados para a sua realização.

Enquanto a diretiva se centra na necessidade de equiparar as novas formas de consumo ao disposto para as formas tradicionais, designadamente o tabaco aquecido, proibindo os sabores, a proposta de Lei introduz um novo e vasto conjunto de proibições. Seja em relação aos locais onde é possível fumar, proibindo inclusivamente que se fume ao ar livre em certos casos, como é o caso das esplanadas. Mas também alargando muito significativamente as proibições de venda, passando a ser proibida de forma generalizada a venda em máquinas automáticas, em cafés e restaurantes. Só tendo recuado o Governo, na intenção de proibir a venda em postos de combustível.

A primeira questão tem naturalmente a ver com a liberdade individual e os direitos de personalidade. Sendo o tabaco um produto lícito, inclusivamente com menos riscos comportamentais ou sociais se comparado por exemplo com o consumo de bebidas alcoólicas, deve caber a cada um, no exercício da sua liberdade individual, escolher o seu estilo de vida, no respeito pela liberdade dos outros.

Infelizmente, a proposta segue o caminho contrário e em vez de apostar em mais prevenção e esclarecimento, garantindo meios de combate ao tabagismo, designadamente pelo acesso a consultas, a medicamentos, a campanhas de sensibilização e à promoção de hábitos de vida saudável, opta pela via radical da proibição. Contraditório, de resto, com a liberalização ou despenalização dos mais variados consumos, incluindo das drogas sintéticas, enquanto só o tabaco parece ser o alvo preferencial desta sanha proibicionista.

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Ao fazê-lo, cria uma série de discriminações entre empresas, continuando umas a poder vender ao balcão, enquanto as PMEs responsáveis pela distribuição se veem condenadas à extinção, o que gera a perda direta de cerca de 4000 postos de trabalho, com o consequente impacto social nas suas regiões.

Por outro lado, em muitos casos as próprias populações ver-se-ão impedidas de acesso a produtos de tabaco. Basta pensarmos nos pequenos cafés do interior, de ora em diante proibidos de vender, sem que haja por perto um posto de combustível. E onde um estabelecimento exclusivamente de venda tabaco não é economicamente viável.

Como sempre acontece com o proibicionismo (basta lembrar a Lei Seca), vai desaparecer o consumo? Não. O que vai suceder nestes casos, obviamente, é a abertura de uma porta de entrada à contrafação, ao contrabando e a produtos não certificados nem rastreáveis, sem garantia de qualidade e com risco para a saúde pública.

O principal objetivo da proposta, impedir a venda a menores, na ausência dos estudos a que a própria Lei 37/2007 obrigava, não é igualmente verificável. De todas as formas de venda, as máquinas automáticas, ao implicarem um mecanismo bloqueador e a confirmação da idade mediante documento de identificação, são o mecanismo de controle mais seguro. Quando muito faltará mais fiscalização, em vez do facilitismo da simples proibição.