Havia uma piada a circular nas redes sociais, no início da pandemia, sobre as medidas de contenção da Covid-19 em diferentes países e a sua correspondente eficácia. O mais eficaz dos países era a Coreia do Norte: os números de infecções oscilavam sempre entre 1 e 0, porque cada caso positivo, em vez de merecer internamento hospitalar, era resolvido à lei da bala. Um humor sombrio, sem dúvida, que abrigava uma pontinha de verdade: em regimes ditatoriais, como a Coreia do Norte, onde o respeito por valores liberais e até pela própria vida humana é descartável, é muito mais fácil encontrar soluções eficazes para desafios desta natureza — seja reprimindo direitos e liberdades sem hesitação, seja tirando a vida a quem se converta em obstáculo.

A anedota, se assim se lhe pode chamar, expunha um dilema óbvio, que perdura após mais de um ano de pandemia: perante um vírus que se propaga à boleia da livre circulação de pessoas, as democracias liberais enfrentaram uma ameaça muito mais acutilante ao seu modo de vida do que qualquer regime iliberal. Tal como, no momento de identificar as soluções, as democracias liberais estiveram por definição limitadas a medidas por vezes lentas e menos eficazes do que as intervenções draconianas implementadas noutros cantos do mundo — como, por exemplo, na China, que selou prédios para prender pessoas nas suas casas ou que usa avançados mecanismos de vigilância e rastreamento que violam a privacidade dos seus cidadãos.

Esse dilema teve de ser assumido desde o início: há que proteger a nossa saúde, sim, mas sem para isso abdicarmos dos nossos valores, dos nossos direitos, das liberdades que conquistámos, do estilo de vida que escolhemos. Essa é, por definição, a linha vermelha de qualquer democracia liberal: agir em conformidade com os limites constitucionais e os princípios que norteiam as sociedades livres. Ora, apesar das tensões naturais que um contexto de crise impõe, e concorde-se ou não com as medidas implementadas, podemos dizer que assim aconteceu em Portugal, nomeadamente através dos estados de emergência, que enquadraram a suspensão temporária de direitos constitucionais, como o da livre circulação de pessoas.

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