O Governo seguiu sugestões do Banco de Portugal na legislação que aprovou na quinta-feira e travou mais custos para o Fundo de Resolução. Em maio deu entrada na Assembleia da República o ante-projeto-lei para que o Governo fosse autorizado a legislar sobre o Fundo de Resolução e, se esse projeto tivesse seguido sem alterações, o Fundo de Resolução seria responsável não só por pagar os prejuízos a quem ficou lesado com o BES – que seja credor do BES mau -, como teria de pagar a quem não teve tanto lucro quanto esperava.

A diretiva europeia que o Governo está a transpor para a legislação nacional aos soluços foi discutida no Parlamento em maio. Tudo porque era necessário, em termos procedimentais, que a Assembleia da República desse autorização ao Governo de legislar sobre a matéria.

Como em todas as alterações legislativas, é necessária a apresentação de um ante-projeto-lei. E no texto discutido em maio – e alvo de pareceres das instituições do setor – lia-se que quando a instituição que foi alvo da medida de resolução (neste caso o BES) for encerrada, os credores que tenham ficado no banco mau (“que não tenham sido transferidos para outra instituição de crédito ou para um banco de transição”), e que tenham tido um “prejuízo superior receberam menos do que o montante estimado”, teriam o direito a receber a diferença face ao que receberiam se a instituição tivesse sido liquidada pelo Fundo de Resolução.

A questão não é de somenos e mereceu reparos quer da Associação Portuguesa de Bancos (APB), quer do Banco de Portugal, em pareceres entregues na Assembleia da República.

A APB lembrava que no meio da expressão “prejuízo superior receberam menos” faltava um “ou”. E este “ou” juridicamente faria com que, quem fosse credor do banco mau (neste caso o BES) tivesse o direito a receber quer se tivesse prejuízo em relação ao esperado quer se o lucro tivesse sido menor.

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E foi o Banco de Portugal a sugerir que se retirasse a parte do “receberam menos” do projeto. Esta proposta do Banco de Portugal, dada num parecer em Março deste ano e reiterada num novo em junho (a autorização legislativa foi aprovada no início de julho) foi adotada pelo Governo no decreto lei que aprovou na quinta-feira em Conselho de Ministros e que foi publicado na sexta-feira – decreto que permitiu ao governador do Banco de Portugal optar pela medida de resolução, até então impossibilitada por não estar prevista na legislação nacional.

De todo o ante-projeto discutido e votado em julho, o Governo não adotou ainda todas as disposições. Aliás, grande parte delas ainda não foi transposta para a legislação nacional. A transposição parcial é assumida pelo próprio Governo que diz que esta teve sobretudo como propósito o “enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito”.

Assim, na versão final, só os credores com prejuízos terão direito a receber a diferença pelo Fundo de Resolução, como noticiou hoje o Económico.

Bancos podem ter de indemnizar lesados pelo BES

Além dos contributos para o Novo Banco, as instituições financeiras a operar em Portugal estão sujeitas a ter que indemnizar lesados pela resolução do Banco Espírito Santo (BES), precisamente através do Fundo de Resolução.

De acordo com o Diário Económico, a legislação aprovada pelo Governo há uma semana, dias antes da divisão do banco em dois, permitiu que o Fundo de Resolução seja envolvido no pagamento de indemnizações em duas situações: por um lado, se se provar que, com a escolha da solução em causa, as perdas para os credores são superiores às que teriam caso o BES fosse liquidado; por outro lado, se for dada razão a quem se considerar lesado por decisões tomadas no âmbito da resolução e contestar em tribunal.

No decreto-lei 114-A pode ler-se que “ nenhum credor da instituição pode assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação”. Para já, será necessário apurar qual seria o valor da perda sofrida pelos vários credores se, ao invés da medida da resolução, o banco tivesse falido. Depois de se realizar este cálculo, cada credor saberá qual a perda que sofreria nesse cenário. Esse valor , por sua vez, corresponde à perda máxima que cada instituição financeira poderá vir a ter com a solução alcançada pelo Ministério das Finanças e pelo Banco de Portugal.

No caso de alguém contestar em tribunal por se considerar lesado por decisões tomadas no âmbito da resolução do BES, e se for dada razão ao queixoso, a decisão do Banco de Portugal pode até ser anulada — embora o Estado possa alegar o interesse público para a manter em vigor e evitar um problema sério no sistema financeiro. Neste caso, o lesado ainda recebe uma indemnização. Segundo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), “o pagamento das indemnizações a que se refere o presente artigo é suportado pelo Fundo de Resolução, salvo nos casos em que o Banco de Portugal responda civilmente por ato ilícito”. Ou seja, se o supervisor praticar algum ato que não seja legal, quem responde é o próprio supervisor.