A comunicação entre o gabinete do primeiro-ministro e Diogo Lacerda Machado, o homem que António Costa escolheu para ajudar o Governo a negociar os temas quentes, vai ficar toda registada por escrito. A obrigação consta do contrato de prestação de serviços assinado entre o advogado e o Estado.

“Todas as comunicações do gabinete do primeiro-ministro dirigidas ao prestador de serviços são efetuadas por escrito e enviadas através de correio registado, ou correio eletrónico”, lê-se no contrato que já foi publicado no portal Base.

O mesmo acontece a todas as comunicações do advogado dirigidas ao gabinete de António Costa, estabelece ainda o documento.

“Isto quer dizer que não há conversas privadas nem recados pelo telefone. Fica tudo por escrito e acessível a qualquer momento”, garante o professor Monteiro Fernandes, especialista em Direito do Trabalho. “O objetivo claro dessa cláusula é exatamente a transparência”, adianta ainda, notando as diferenças face à “situação anterior, antes da existência do contrato, que era de uma relação informal”, criticada exatamente pela falta de transparência.

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O contrato – que António Costa pediu esta terça-feira, 15 de abril, que fosse distribuído pelos deputados, durante o debate quinzenal – estabelece ainda que Diogo Lacerda Machado vai ficar obrigado a sigilo profissional durante a sua vigência, bem como durante os cinco anos seguintes ao momento em que a relação com o Estado terminar.

O prestador de serviços obriga-se a manter sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que obtenha no âmbito da formação e da execução do contrato, nem utilizar as mesmas para fins alheios àquela execução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que nela se encontrem envolvidos”, lê-se no contrato.

O contrato foi fechado pelo valor bruto de 2.000 euros mais IVA por mês e termina no final deste ano – tem por isso a duração exata de oito meses e 17 dias. Mas pode ser interrompido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem direito a indemnizações. Exige-se apenas um aviso prévio de 60 dias.

O advogado terá de garantir total disponibilidade de tempo para apoiar António Costa, devendo comparecer “em qualquer local e prazo que lhe seja fixado” – salvo, naturalmente, “casos fortuitos ou de força maior”, determina o contrato.

Diogo Lacerda Machado compromete-se a executar as suas funções com “total autonomia técnica e funcional, não existindo qualquer relação de subordinação jurídica, funcional ou económica ao gabinete do primeiro-ministro”, estabelece o documento.

O advogado deverá emitir pareceres jurídicos relativos a assuntos escolhidos pelo gabinete de António Costa, assessorar processos negociais, incluindo mediação e conciliação, e elaborar relatórios, acordos, memorandos e outros documentos que lhe sejam pedidos no âmbito dos processos em que está envolvido.

Contudo, este contrato “não inclui o patrocínio forense em processos de contencioso”, lê-se ainda.

Lacerda Machado é responsável por “recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à execução do contrato”, mas não pode subcontratar sem autorização prévia do gabinete do primeiro-ministro.