O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (‘crowdfunding’).

Desta forma, são estabelecidas contraordenações e sanções acessórias pelo não cumprimento das regras relativas ao financiamento colaborativo, prevendo-se o reforço da eficácia das autoridades de supervisão, no sentido do reforço da segurança da aplicação das poupanças”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo o Governo, “o diploma aprovado apresenta um equilíbrio satisfatório entre os interesses dos empreendedores, que procuram obter financiamento para os seus projetos, e das pessoas que, com as suas poupanças, apoiam projetos ligados à economia real e, na sua maioria, geradores de emprego”.

O crowdfunding é a obtenção de capital através de financiamento coletivo, em que pequenas contribuições de um número grande de pessoas, a chamada “multidão”, financiam uma empresa ou um produto, normalmente através da internet.

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