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O que é a Uber?

A Uber é uma empresa tecnológica, com sede nos Estados Unidos da América. Opera através de uma aplicação móvel para smartphones, com o objetivo de ligar motoristas a utilizadores, e recorre a parcerias com outras empresas de aluguer de veículos com motoristas privados para fazê-lo. Como usa um serviço de geolocalização, os utilizadores não precisam de sair do sítio onde se encontram. Nem de telefonar para ninguém.

A Uber nasceu em 2009 em São Francisco e chegou a Portugal em julho de 2014. Rui Bento, responsável pela empresa em Portugal, disse ao Observador que existem dezenas de milhares de pessoas a utilizar regularmente a plataforma.

A Uber está presente em 331 cidades de 60 países de todo o mundo.

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Que serviços estão disponíveis em Portugal?

A Uber entrou em Portugal com a disponibilização de dois serviços: o UberBlack e o UberX.

O UberBlack é considerado o segmento de luxo, porque só funciona com carros de gama alta, como Audi A6, BMW série 5 ou Mercedes Benz Class E. A tarifa base deste serviço é de dois euros e, no mínimo, uma viagem custa oito euros.

O UberX é o serviço low-cost da empresa, que começa com uma tarifa base de um euro, em carros Volkswagen Golf, Opel Astra ou Seat Leon. No mínimo, tem de pagar 2,50 euros pela viagem.

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E o polémico UberPop?

O serviço que se assemelha a uma partilha de boleias – e que tem feito correr muita tinta nos meios de comunicação internacionais – não está disponível em Portugal. O UberPop é o serviço mais low-cost da empresa e permite que qualquer pessoa utilize a sua própria viatura para se ligar à plataforma. Ou seja, permite que qualquer cidadão transporte outros, sem que tenha qualquer tipo de licença.

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Os serviços da Uber são prestados por taxistas?

Não. Quem guia os carros que a Uber disponibiliza para transportar os utilizadores são motoristas contratados pelas empresas parceiras, como as rent-a-car. Nenhum dos motoristas trabalha diretamente para a Uber e o serviço que a tecnológica disponibiliza não é um serviço de táxi.

Contudo, a empresa tem a porta aberta para quem quer prestar serviços para a Uber e chega a ter anúncios na internet para captar mais motoristas. Estes são, por sua vez, encaminhados para as empresas parceiras. Neste caso, a Uber funciona como um intermediário e não como recrutador.

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Então, de quem são os carros que transportam os passageiros?

Os carros que a Uber disponibiliza para os seus serviços pertencem às empresas parceiras ou aos motoristas que sejam empresários em nome individual com licença para transporte de passageiros e que trabalhem, igualmente, em regime de parceria com a Uber.

São os parceiros (empresas ou empresários em nome individual) que têm de cumprir a legislação em vigor, em matéria de licenciamento ou formação dos seus colaboradores.

O responsável pela Uber em Portugal explica que a regulamentação determina que existem várias empresas, como as rent-a-car, que podem transportar passageiros. São elas que ficam responsáveis por contratar os motoristas. Mas quem é que os certifica? Rui Bento diz que “tanto quanto sabe, a regulamentação não é específica sobre o tipo de certificação que devem ter”.

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Se eu quiser ser motorista da Uber, posso sê-lo?

Pode, desde que trabalhe para uma das empresas parceiras ou seja empresário em nome individual. Neste caso, a formação e certificação do motorista é da responsabilidade da empresa parceira, que não pode operar sem estar devidamente licenciada.

A própria Uber tem uma campanha online para recrutamento de motoristas/parceiros, mas os CV que chegam à Uber são reencaminhados para as empresas parceiras. No anúncio faz-se referência “à empresa ou motorista em nome individual devidamente licenciado para transporte de passageiros em Portugal, e com os devidos seguros de veículo e responsabilidade civil”.

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Como é regulamentado o transporte de passageiros com motorista privado?

É a pergunta de mil milhões de dólares. A atividade de rent-a-car — de onde provêm muitos dos carros Uber — está regulada, mas diz respeito ao aluguer de veículos de passageiros sem condutor. Depois, existe regulamentação no IMTT (Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres) relativa ao transporte em táxi, ao transporte de passageiros em autocarro e ao transporte coletivo de crianças. A formação dos motoristas também está prevista nesta regulamentação.

A Comissão Europeia quer regulamentar os serviços de transporte com motorista a nível europeu, para que a decisão não fique ao critério de cada país. A iniciativa surgiu depois de a Uber ter apresentado uma queixa contra França, Alemanha e Espanha, que baniram, ou tentaram banir, os serviços da Uber dentro de fronteiras.

A 15 de abril, o presidente do IMTT, João Carvalho, pediu no Parlamento uma mudança na lei, porque à luz da atual, a Uber incorre “numa violação” do serviço de transportes. “Não podemos parar ou tentar atrasar aquilo que é o futuro”, referiu, apelando aos deputados e Governo que legislem sobre este novo tipo de serviço de transporte de passageiros.

 

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Se eu quiser pedir um Uber, o que devo fazer?

Basta descarregar a aplicação da loja do smartphone. É gratuita, pelo que não tem de pagar nada. Depois, cria uma conta, onde é obrigado a introduzir os dados do cartão de crédito – é através deste cartão que efetua o pagamento. Ou seja, quando utiliza o Uber não paga a viagem no momento, o valor é debitado posteriormente na conta bancária associada ao cartão de crédito.

Quando entra na app, esta reconhece automaticamente o sítio onde se encontra e indica-lhe quantos carros Uber estão nas proximidades, bem como o tempo estimado que demorariam a chegar ao sítio onde se encontra. É logo aqui que escolhe o serviço que quer: UberX ou UberBlack. Escolhido o serviço, escreve a morada do destino e pede uma estimativa do custo da viagem. Só depois deste passo, é que confirma o serviço. Naquelas que são consideradas as horas de ponta, a aplicação alerta-o para a possibilidade de ser cobrada uma tarifa extra.

Quando o serviço é confirmado, fica a conhecer o nome do motorista que o vem buscar, o carro que conduz e a classificação que obteve de outros utilizadores que viajaram com ele, bem como o sítio onde se encontra e o tempo de espera estimado. Neste passo, tem também outras opções disponíveis, como pedir para contactar o motorista, pedir para dividir a tarifa com as pessoas que viajam consigo ou cancelar a viagem.

Enquanto espera, consegue perceber pelo serviço de geolocalização o sítio onde o carro se encontra e o tempo de espera estimado. Quando o carro estiver prestes a chegar, recebe uma notificação no smartphone. E pode seguir viagem. Quando terminar, tem de classificar a prestação do motorista na app e recebe um recibo no email associado à sua conta.

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Como é que pago o serviço?

Através do cartão de crédito que introduziu na sua conta. No transporte feito via Uber não há moedas ou notas – o dinheiro é debitado na conta associada ao perfil do utilizador.

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E recebo fatura com número de contribuinte?

Sim. No final de cada viagem, recebe o recibo do serviço na sua caixa de email. Se quiser associar-lhe um número de identificação fiscal (NIF) pode fazê-lo introduzindo o NIF na sua conta/perfil. Desta forma, recebe automaticamente a fatura com número de contribuinte – seu ou da empresa para onde trabalha (caso esteja a deslocar-se em trabalho).

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Mas como é que é calculado o custo da viagem?

O custo da viagem é calculado com base numa tarifa mínima e numa tarifa por minuto e quilómetro. Antes de solicitar o serviço, pode pedir uma simulação do custo previsto e só avança se concordar.

No UberX, há uma tarifa base de um euro, à qual acresce 10 cêntimos por minuto e 65 cêntimos por quilómetro. Cada viagem custa no mínimo 2,50 euros. No Uber Black, a tarifa mínima é de 8 euros – a tarifa base deste serviço é de 2 euros, a que se soma 30 cêntimos por minuto e 1,10 euros por quilómetro.

Contudo, há alturas em que a Uber pode cobrar mais pelo serviço, mas avisa os utilizadores com o ícone “Tarifa Dinâmica” e eles têm de aprovar que a tarifa seja cobrada.

A Uber explica que utiliza esta tarifa em alturas de muita procura – grande evento desportivo ou numa passagem de ano – para garantir o aumento da oferta de veículos na estrada.

Os utilizadores continuam a poder estimar o preço de uma viagem antes de a fazer e podem optar por não viajar. E podem ser notificados assim que os preços voltarem ao normal.

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Posso requerer um serviço Uber em qualquer ponto do país?

Não. Só nas cidades onde a Uber está presente. Em Portugal, a Uber só tem serviços ativos em Lisboa e no Porto.

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Se tiver algum problema durante a viagem, estou protegido?

A segurança dos serviços é da responsabilidade das empresas parcerias. A Uber diz que estabeleceu um conjunto de normas de seguros comerciais que todos os seus parceiros devem cumprir para se ligarem à plataforma. E que são:

  • Responsabilidade civil automóvel: apólice com um capital coberto mínimo de 50.000.000 de euros para parceiros da Uber em Portugal, que cobre todos os danos corporais e materiais a passageiros e a terceiros.
  • Proteção de ocupantes: esta apólice, com um capital coberto mínimo de 10.000 euros para parceiros da Uber em Portugal, prevê a indemnização imediata a utilizadores e familiares, no caso de algum sinistro.
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E se o problema não for durante a viagem, mas estiver relacionado com o serviço?

Também. Por exemplo, se tiver algum dano com bagagens ou fizer alguma lesão quando sair do veículo. Para estes casos, as empresas parceiras são obrigadas a ter duas apólices:

  • Responsabilidade civil de exploração: esta apólice, com um capital coberto mínimo de 50.000 euros para empresas parceiras da Uber em Portugal, cobre danos materiais ou corporais do utilizador não relacionados com um acidente de viação, imputáveis ao parceiro da Uber.
  • Acidentes pessoais: esta apólice, com um capital coberto mínimo de 15.000 euros para empresas parceiras da Uber em Portugal, cobre danos materiais ou corporais da responsabilidade do próprio utilizador.
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Se tiver um problema com o serviço, quem é que devo responsabilizar criminalmente?

As responsabilidades recaem sempre sob as empresas parceiras. Mas se tiver um problema com um motorista, por exemplo, e fizer uma avaliação negativa do serviço – e o motorista também fizer o mesmo em relação ao cliente – a Uber certifica-se de que estes não voltam a encontrar-se.

No final de cada serviço, os utilizadores são obrigados a avaliar o serviço e o motorista.

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Porque é que os taxistas avançaram com uma providência cautelar contra a Uber?

Porque consideram que o serviço prestado é ilegal. “Não é admissível que eles não paguem impostos ao Estado, quando as empresas de táxi pagam IRS, pagamento especial por conta, pagamento por conta, IVA e as contribuições dos empregados à Segurança Social”, dizia Carlos Ramos, presidente da Federação Portuguesa do Táxi ao Observador, no final do mês de janeiro.

Florêncio de Almeida, presidente da ANTRAL, tem sido ainda mais crítico. Na providência cautelar que interpôs contra a UBER, lê-se que a Uber “não obedece a qualquer requisito legal de acesso e controle de atividade, não assenta em qualquer estrutura de custos fixa, uma vez que não suporta os custos de obtenção de alvarás e licenças junto das entidades competentes, de aquisição e adaptação dos veículos, de manutenção e reparação dos mesmos, de contratação e formação dos motoristas, dos seguros exigidos para o transporte de passageiros oneroso, nem sequer os decorrentes da tributação fiscal, tendo em atenção a forma de pagamento e a ausência de um verdadeiro recibo”.

Diz a ANTRAL que a atividade da Uber é “ilegal, publicitada de forma enganosa e que constitui um risco para quem o utiliza” e que constitui “uma prática de concorrência ilegal, dificilmente controlável, fortemente prejudicadora deste setor e de difícil reparação”.

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E porque é que o tribunal a aceitou?

O Tribunal da Comarca de Lisboa aceitou os argumentos apresentados contra a Uber como válidos e impediu a empresa de operar no país, sem que esta tenha sido ouvida em tribunal – a empresa soube da notícia pelos meios de comunicação social.

Na decisão relativa à providência cautelar, pode ler-se que o tribunal determinou a notificação da Uber Technologies Inc, de todas as operadoras de telecomunicações registadas em Portugal que se relacionem com a empresa (através de um pedido à ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações) e de todos os operadores bancários e entidades pagadoras (através de solicitação ao Banco de Portugal e à Unicre – Instituição Financeira de Crédito).

A Autoridade da Concorrência, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Autoridade das Condições de Trabalho, o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto também foram notificadas.

 

 

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Mas a Uber continua a operar. Porquê?

Porque a notificação da decisão judicial foi enviada à entidade e à morada errada e segundo o comunicado da Uber a “notificação não abrange a atividade da plataforma em Portugal”. A Uber interpôs a providência cautelar à Uber Tecnhologies Inc., que opera nos Estados Unidos da América, quando a empresa portuguesa responde à Uber holandesa.

Além disso, a providência cautelar descreve um serviço que não está disponível em Portugal, o UberPop, segundo a tecnológica.

A Uber apresentou posteriormente oposição, mas o tribunal manteve as medidas cautelares.

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Em que fase está o processo?

A Uber apresentou um recurso e aguarda agora decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. Os serviços disponíveis no país são o UberX e o UberBlack e, apesar de não ser possível aceder ao site, continua a ser possível aceder à aplicação móvel. Logo, é possível usar o serviço.

Antes de avançar com o pedido de recurso, a Uber apresentou oposição em tribunal a 23 de junho, altura em que os responsáveis pela empresa foram ouvidos pela primeira vez naquela instituição. A decisão não foi favorável à Uber, porque os argumentos apresentados em tribunal não foram suficientes para reverter a decisão de abril.

Em comunicado, a tecnológica disse que “embora a Uber Technologies Inc não tenha operações em Portugal, iremos recorrer desta decisão de forma a clarificar esta situação”.

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Porque é que o tribunal manteve as medidas cautelares depois de a Uber apresentar oposição?

Na sentença do tribunal, a que o Observador teve acesso, é possível verificar os motivos que levaram o juiz a manter as medidas cautelares impostas à Uber na primeira decisão. No documento e 42 páginas, lê-se isto:

“Assim se conclui que, conforme decorreu da instrução deste procedimento cautelar, a requerida está (ou estava) a explorar, em Portugal, a atividade comercial remunerada de transporte de passageiros em veículos ligeiros com condutor, sob duas modalidades, o Uber Black e o UberX, com maior expressão nas cidades de Lisboa e Porto, mas, também, em todo o território nacional, com modalidades de transporte para empresas.

Para o efeito, a requerida utiliza uma ferramenta via internet designada de E-Hailing, isto é o ato de se requisitar um táxi através de um dispositivo eletrónico, geralmente um celular ou um smartphone, sendo titular de um domínio na internet (www.uber.com) e de um sistema de descargas dessa aplicação para smartphone e outros.

Através desse meio e com veículos e condutores que através do mesmo se cadastram, a requerida desenvolve um serviço de transporte remunerado de passageiros em Portugal, aos utilizadores, também, aderentes.

Os veículos utilizados são os que através, também, da referida plataforma se cadastram, para o efeito, definindo a requerida o preço dos serviços e o modo de pagamento.

A Requerida:

I. Explora essa ferramenta por si e não a cede a terceiros;

II. A Requerida é que cadastra os veículos;

III. A Requerida é que cadastra os motoristas/proprietários dos veículos e lhe spaga:

IV. A Requerida é que recebe o preço (não se sabendo aonde) pelo serviço, recorrendo ou utilizando um alojador, em Portugal, para emissão de um qualquer recibo:

V. A Requerida, depois de pagar aos motoristas receberá sempre a comissão, já que, para aceder à aplicação é necessário, o utilizador/cliente registar-se, com um cartão de crédito direcionado para as contas da mesma.

Por outro lado, diga-se que também não se vislumbra, nem é junta pela requerida qualquer fatura, ou sequer explicado como é que este serviço é faturado. Referindo a testemunha Rui Bento que tal fatura agora é automática, fica-se sem perceber de que forma uma firma que não recebe o preço do transporte, que é pago numa conta sediada no estrangeiro efetua esta faturação, aliás a todos os títulos ilegal – ilegal porque quem presta a atividade não a pode prestar e ilegal porque quen fatura (se é que fatura) não é a entidade que contrata, nem a que recebe. Mas nenhuma fatura, para além daquela que a requerente juntou, foi junta pela requerida, apesar de supostamente a firma Uber Lda, através de depoimento da testemunha Rui Bento, desempenhar, ao que parece, esse serviço.

(…)

A requerida, para o exercício da referida atividade, não pediu qualquer licença, nomeadamente junto do IMT.

Os motoristas e veículos cadastrados pela Uber para esse transporte de passageiros, não possuem licença para o efeito, nem são portadores da carta de condução averbada com o grupo 2, nem efetuaram formação, com aprovação em exame.

Diga-se por outro lado que a alegação de que as empresas transportadoras seriam empresas rent-a-car (o que foi confirmado, relativamente à Island Rent, pela testemunha João Matias), é despicienda para o fim visado.

Nem a requerida está autorizada a efetuar o transporte de passageiros, nem as firmas de rent-a-car o estão. Estas, podendo estar autorizadas para o aluguer de veículos sem condutor, ou com condutor em circunstâncias especialmente previstas, não o estão seguramente para o transporte remunerado de passageiros.

Quem pede um veículo para o transportar do Rato ao Chiado, não aluga um veículo com condutor, nem a requerida pode pretender contornar a experiência legal, mediante a figura do aluguer de veículos com condutor.”

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Porque é que a ANTRAL avançou com a manifestação desta terça-feira?

A ANTRAL diz que os protestos desta terça-feira dizem respeito à “violação da lei” e ao “não-acatamento de decisões judiciais”. Os taxistas entregaram um dossiê explicativo das suas razões ao presidente do IMTT e à ministra da Justiça, em Lisboa.

Com esta manifestação, Florêncio de Almeida diz que quer fazer cumprir a lei.  “O Governo que deve fazer cumprir a constituição e as decisões dos tribunais nada tem feito “, referiu esta terça-feira, levantando a suspeita sobre a “possibilidade de existirem políticos ligados à Uber” e “com algum interesse” em que a situação se mantenha.

“Não vamos permitir que as decisões dos tribunais não se venham a cumprir num país de direito”, frisou.

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O que é que o Governo diz disto tudo?

O ministro da Economia, António Pires de Lima, disse esta terça-feira que entendia os motivos dos protestos organizados pelos taxistas contra a Uber e que o serviço seja encarado como uma “ameaça”. Sublinhou que deve haver regras próprias e enquadramento legar para esta atividade.

O governante acrescentou, contudo, que a Uber não seria encarada como uma ameaça “se não tivesse gente — provavelmente muita gente — a procurar os seus serviços” e se não estivesse a prestar um serviço “que alguns entendem como necessário e inovador”.

Pires de Lima reforçou a necessidade de criar um enquadramento legal para a Uber, explicando que existe já um grupo de trabalho europeu, onde Portugal “deve participar e ter uma voz ativa” para que “não se conheçam diferentes enquadramentos, diferentes regulamentos” de país para país.

O ministro referiu ainda que é preciso que existam “regras de concorrência que sejam sentidas como regras de concorrência saudáveis”.

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E a Comissão Europeia?

No início de abril, a Comissão Europeia anunciou que quer regular os serviços de transporte com motorista a nível europeu, para que a decisão não fique ao critério de cada país.

Apesar de os governos serem responsáveis pelas suas políticas de transporte, Bruxelas quer que os fornecedores de serviços sejam tratados sem discriminação e sejam livres de apresentar novos serviços. O objetivo é o de abrir a porta ao serviço da Uber, mas num quadro europeu que inclua legislação sobre as possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias.

No mês após a providência cautelar interposta pela ANTRAL, o porta-voz do comissário europeu dos Transportes disse ao Observador que os novos negócios não podem contornar regras nacionais, mas devem respeitar princípios europeus, como a não discriminação.

A Comissão Europeia anunciou que vai avançar com um estudo sobre a Uber em setembro, segundo o Dinheiro Vivo. O objetivo é determinar que instrumentos legais podem ser usados para determinar se a Uber é uma empresa de transportes ou um serviço digital.

 

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Porque é que a Uber não paga alvarás como os táxis?

Porque não é uma empresa de táxis, mas uma plataforma tecnológica que serve de intermediária entre motoristas e utilizadores. Quem deve pagar licenças ou alvarás são as empresas parceiras, que a Uber diz estarem a operar dentro da legislação atualmente em vigor.

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Se eu apanhar um Uber estou a infringir a lei?

Não. Ainda que, ao ilegalizar o serviço, o cliente pudesse ser afetado e até punido por utilizar a Uber, a verdade é que o processo está em sede de recurso e aguarda-se a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

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Ainda tem alguma dúvida?

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre este assunto, envie um email para apimentel@observador.pt. Faremos o nosso melhor para esclarecê-lo.