Terroristas a fazer fila para passar os postos fronteiriços. Fronteiras fechadas à chave, um polícia em cada arbusto. Fim da livre circulação entre os países da União Europeia, em particular os que integram a zona Schengen. Cada país a vigiar apenas as suas fronteiras e a passagem delas – por ar, mar ou terra – de nacionais ou estrangeiros regressados dos países onde são treinados jihadistas. Pena de morte para os terroristas. Um cadeado a fechar os cerca de 10.498.000 Km2 da superfície do “pequeno” continente europeu.
Estas são, mais coisa menos coisa, as respostas de alguns sectores políticos aos atentados de Paris. São as propostas de partidos como a Frente Nacional de Marine Le Pen, discutidas na comunicação social, por comentadores, políticos e utentes das redes sociais (todos nós). E cada vez mais gente parece concordar com a revisão do Acordo de Schengen, como se acabar com a liberdade de circulação interna entre os países europeus garantisse o fim do terrorismo; parecem exclamar “cheguem-se para lá estrangeiros, saiam do nosso continente”.
Confesso-me perplexo perante uma ideia tão pouco razoável e só explicável por ignorância sobre o que significa Schengen, as políticas e instrumentos que o integram, já para não falar da liberdade de circulação de pessoas e da cidadania europeia, que não terminam nem se esgotam no Acordo de Schengen. É, permitam-me ser incisivo, um disparate.
Premissa número um: na maior parte do Mundo não há livre circulação de pessoas entre países distintos. Com excepção da União Europeia, a regra é o controlo nas fronteiras e elas existem entre a esmagadora maioria dos mais de 200 países do Mundo. Não consta que o terrorismo tenha sido erradicado por causa disso. Premissa número dois: há cada vez mais terroristas nacionais dos países europeus em que cometem os seus crimes. Premissa número três: se o único problema são os muçulmanos (que se vão preparar para a jihad em campos de treino do Médio Oriente e Norte de África), como reagir aos casos de loucura assassina e (sim) terrorista, de gente como o louro norueguês Anders Breivik, assumidamente nazi, responsável pela morte de 77 pessoas? Ou as matanças regulares noutros países, como acontece com frequência em escolas e locais públicos dos EUA, perpetradas por gente sem fidelidade conhecida ao Profeta Maomé?
Permitam-me os leitores que, com respeito, explique uma coisa simples mas provavelmente desconhecida de muitos quantos apelam ao fim de Schengen: a liberdade de circulação de pessoas, espoletada de facto com a assinatura em 1985 do Acordo de Schengen, realiza-se hoje em dia através de uma política desenvolvida nos anos 90 e que o Tratado da União Europeia consagra: o espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas. É certo que as normas de Schengen fazem parte do direito e do quadro institucional e jurídico da União. Isto significa que qualquer revisão substancial dessas normas deve respeitar as regras da revisão dos Tratados, que implicam a unanimidade dos Estados membros.
A supressão das fronteiras internas da União foi desde o início acompanhada pelo reforço dos controlos das fronteiras externas da União. A entrada e residência de cidadãos de países terceiros, sejam do Norte de África ou do Médio Oriente, sejam das Ilhas Salomão, é regulamentada por uma rigorosa política comum europeia de asilo e imigração. A área de liberdade, segurança e justiça cobre a gestão das fronteiras externas, mas também a cooperação policial, judicial, as políticas de asilo e de imigração e a luta contra o crime organizado, o terrorismo, os inúmeros tráficos e exploração de seres humanos, de drogas, o crime informático e cibernético. No coração da segurança europeia está o sistema de informação Schengen, já em segunda geração, com um mecanismo de informação em larga escala a ser usado por guardas fronteiriços, agentes de imigração e alfândega, instituições e autoridades nacionais como o nosso Serviço de Estrangeiros e Fronteira. Na base está a cooperação estreita entre os países da União e uma infraestrutura de comunicação que garante a transmissão atempada dos dados, designada Sirene.
Uma decisão nacional de suspensão de Schengen, violando os Tratados, seria contestável quer nos tribunais nacionais quer no Tribunal de Justiça da União Europeia. Mas, pior do que isso, enfraqueceria de forma irreversível e perigosa para os cidadãos do país em causa o combate aos males que visava vencer: porque os terroristas não fazem bicha nas fronteiras – mas atravessam-nas na mesma -, porque muitos deles já são nacionais desse país, seja ele qual for, e sobretudo porque não teria acesso ao poderoso sistema europeu de informação e controlo das fronteiras. Dizer o contrário é pura demagogia, que infelizmente encontra eco nalgumas cabeças mais apressadas, ou simplesmente passíveis de ser convencidas com argumentos simplistas.
Já nem sequer me dedico nesta crónica a discutir se a imigração e a presença de comunidades com origens não europeias são ou não positivas; se são inevitáveis; se há reversão possível, sabendo por exemplo que só muçulmanos na Europa são quase 40 milhões; se, finalmente, uma Europa envelhecida e a perder população não precisa dessa aquisição populacional por via da imigração. Limito-me a três afirmações simples, baseadas nos factos e no conhecimento do direito e das estruturas existentes na Europa:
– Acabar com Schengen não é possível à luz dos Tratados, salvo uma revisão muitíssimo complicada (na minha opinião, quase inexequível).
– Suspender Schengen sine die, como propõem alguns – vidé Frente Nacional -, prejudicaria mais do que beneficiaria a causa da luta contra o terrorismo, pois privaria os países em causa da informação proveniente do sistema de informação Schengen e da cooperação europeia no âmbito policial, judiciário, administrativo, alfandegário.
– Mesmo que fosse possível suspender ou acabar com Schengen, a liberdade de circulação de pessoas – e os mecanismos de passagem e controlo em comum das fronteiras externas – é assegurada pelos Tratados, nomeadamente no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça.
O controlo das fronteiras externas não tem funcionado bem na União Europeia e, em particular, na zona Schengen? Se for o caso, há que fazê-lo funcionar, recursos não faltam.
Mas suspender ou acabar com a liberdade de circulação de pessoas na Europa seria um retrocesso fatal, uma rendição ao terror, o retrogradar da nossa civilização perante os que não apreciam as nossas liberdades e valores. Seria uma pena, um erro e um trágico equívoco.
É pois caso para dizer: estrangeiros de boa fé, schengen-se para cá.
Professor no Instituto de Estudos Políticos, Universidade Católica Portuguesa