O Governo quer ainda ouvir a estrutura sindical sobre o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) e “a capacitação dos recursos humanos” no setor.

O programa de rescisões por mútuo acordo nas autarquias tem vindo a causar alguma tensão entre estas e o Governo, uma vez que as câmaras municipais entendem que deve ser a tutela a pagar as indemnizações aos trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho, o que o executivo rejeita.

De acordo com a portaria enviada ao sindicato, “cabe à entidade pública empregadora o pagamento da compensação”, o que o sindicato não aceita.

Além dos trabalhadores que já aderiram ao programa de rescisões implementado pelo Governo, o documento do executivo permite àqueles que ainda não o fizeram que possam “requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho entre 01 de outubro de 2014 e 30 de setembro de 2015”.

A compensação a atribuir ao trabalhador em caso de rescisão corresponde à remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente.

Assim, caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, terá direito a 1,25 meses de remuneração base e suplementos de caráter permanente por cada ano de serviço. Se tiver entre 50 e 59 anos de idade, terá direito a um mês de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço, determina a portaria.

Para efeitos do cálculo da compensação a atribuir é contabilizado cada ano completo de antiguidade, “independentemente da respetiva modalidade e da relação jurídica de emprego público”, estabelece o Governo.

A reunião está agendada para as 17:30, nas instalações da Secretaria de Estado da Administração Local, em Lisboa.

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