A formação dos jovens médicos que terminam o mestrado integrado em medicina – chamado internato – vai ter novas regras: a autonomia chegará logo ao fim do primeiro ano e não do segundo; o ano comum vai desaparecer e está ainda ser pensada uma prova de acesso, com caráter eliminatório, segundo o decreto-lei que revê o regime jurídico do internato médico e que foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

O internato médico é uma formação pela qual os médicos recém-formados têm de passar obrigatoriamente para obter a especialidade. Esse período inicia-se após a conclusão do curso e pode durar entre cinco a sete anos, consoante a especialidade. Com as novas regras, surgem várias alterações. Desde logo a antecipação da autonomia destes médicos logo para o segundo ano, em vez do terceiro.

Outra das mudanças que estão previstas neste diploma – que seguiu agora para promulgação do Presidente da República – passam pela extinção do ano comum daqui a três anos. O ano comum é o primeiro ano do internato e tem uma componente mais geral.

Também daqui a três anos será introduzida uma nova prova de avaliação e seriação e “que poderá ter caráter eliminatório”, mas que ainda se “encontra dependente de um estudo por um grupo de trabalho a constituir para o efeito”.

O diploma agora aprovado procura “a melhoria das condições da formação médica pós-graduada, a harmonização face a novas realidades jurídicas e a adoção de uma nova abordagem, com vista a responder mais adequadamente às necessidades dos candidatos e das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, diz a Administração Central de Saúde (ACSS), em comunicado.

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