A flexibilidade nas regras orçamentais da União Europeia, como a Comissão Europeia definiu em janeiro, pode afinal ser ilegal, de acordo com um parecer legal do Conselho Europeu, noticiado esta segunda-feira pelo jornal económico britânico Financial Times. O Governo e o PS já admitiram publicamente terem planos para beneficiar desta eventual flexibilidade.

Depois de vários meses de dúvida, em especial relativamente às derrapagens orçamentais em França e Itália, a Comissão Europeia liderada por Jean-Claude Juncker publicou em janeiro um documento com orientações a explicar o que considerava ser a flexibilidade dentro dos tratados no que às regras orçamentais dizia respeito.

O ‘guia’ explica em que condições os Estados-membros se podiam desviar do cumprimento das regras orçamentais existentes na legislação europeia. Para a avaliação da Comissão Europeia, se o país estaria a violar as metas orçamentais, a Comissão teria em conta o custo da implementação de reformas estruturais que dessem resultados positivos no futuro, a promoção de investimentos públicos e teria mais em conta o ciclo económico de cada país na altura de estabelecer o ritmo de correção do défice.

Esta flexibilidade só poderia ser aplicada a países que não estivessem em situação de défice excessivo. Ou seja, Portugal para já não o poderia fazer.

No entanto, de acordo com o documento hoje publicado pelo jornal britânico (que pode consultar aqui) esta interpretação pode afinal não estar de acordo com a legislação europeia.

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O parecer legal dos serviços jurídicos do Conselho da União Europeia (a instituição que representa os governos dos Estados-Membros e onde os ministros de cada um dos países se reúnem para adotar legislação e coordenar políticas), datado de 7 de abril, não tem força legal, ou seja, não substitui uma eventual análise também pelo Conselho Europeu (composto pelos chefes de Estado ou de Governo, bem como pelo seu presidente, Donald Tusk, e pelo presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker), nem do Tribunal de Justiça da UE, que é o responsável por decidir sobre a validade das regras em termos legais.

Mas segundo os serviços, a flexibilidade como explicada pela Comissão Europeia pode violar o Código de Conduta da União Europeia, que considera ser o principal instrumento para interpretar o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Ora, este retira desde logo aos países que não tenham baixos níveis de dívida a possibilidade de recorrer a essa flexibilidade.

No que à flexibilidade para aplicação de reformas estruturais diz respeito, o documento diz em primeiro lugar que o próprio conceito de reformas estruturais não está definido e que a ideia de flexibilidade contida nas orientações acabaria por ser invalidade pelo Código de Conduta porque exigiria que as reformas fossem implementadas de forma eficiente antes de poder ser avaliado se um país teria ou não direito a essa flexibilidade. Ou seja, só depois de verificar se a reforma daria ganhos orçamentais no futuro é que a cláusula de flexibilidade poderia ser aplicada.

“Um plano a anunciar as reformas que se pretendem implementar, como simples manifestação de intenção ou vontade política, não cumpriria assim os requisitos para a aplicação” da dita flexibilidade, diz o parecer.

Os serviços apontam para a ambiguidade a este respeito na própria comunicação da Comissão Europeia, lembrando que em partes do documento com as orientações se diz que as reformas têm de estar completamente implementadas, mas também se reconhece que essas reformas demoram tempo a implementar e podem estar sujeitas a atrasos, e por fim que o critério para se qualificar seria apenas quando um país apresentasse um plano de médio-prazo.

Já sobre a cláusula de investimento, o parecer diz que as contribuições para o fundo do plano Juncker pode ficar fora das contas do défice orçamental no que à Europa diz respeito, mas que os investimentos públicos só por terem financiamento comunitário não – não podendo assim ser assimilados pelas reforma estruturais, como preveem as regras, a menos que seja verificado primeiro que esses investimentos foram essenciais para a implementação da dita reforma.

E Portugal?

O parecer legal é para já apenas uma opinião. Tudo dependerá da atuação da Comissão Europeia e dos países, e se a dita flexibilidade será avaliada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Portugal já estava impedido de recorrer a essa flexibilidade porque ainda se encontra em situação de défice excessivo (superior a 3%). Só conseguindo terminar o ano com um défice abaixo desse valor (como o Governo pensa fazer) é que passaria a ser possível pedir para beneficiar de uma dessas cláusulas.

O Governo mostrou intenção de o fazer no próximo ano (se fosse reeleito) por ocasião da apresentação da atualização de 2015 do Programa de Estabilidade e Crescimento. A ministra das Finanças explicou que em cima da mesa estão várias hipóteses, como investimentos ao abrigo do plano Juncker, mas também um corte na Taxa Social Única (TSU) para os empregadores, muito noticiada.

O PS também levantou a hipótese da utilização desta cláusula, caso fosse Governo, para poder aplicar as medidas do seu programa, que apresentou recentemente.

Que margem tem Portugal?

As vantagens para a aplicação desta cláusula de flexibilidade em termos de derrapagem no défice são também limitadas, em valor e em tempo.

Segundo as explicações de Maria Luís Albuquerque, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros de dia 16 de abril, o desvio na trajetória de correção do défice a cada ano pode ser justificado se se destinar a cobrir o custo de uma determinada reforma que tenha para o médio prazo efeitos positivos, ou investimento. O custo orçamental seria, no entanto, obrigatoriamente compensado ao longo do período de aplicação da reforma, permitindo tempo para que essa operasse.

Essa flexibilidade só poderia ser usada uma vez a cada quatro anos e permitira apenas que o ajustamento fosse, em vez dos obrigatórios 0,5% do PIB, de 0,25%, o que ao PIB atual, contas da ministra, daria algo como 450 milhões de euros.