No programa eleitoral apresentado esta quarta-feira, o PS propõe que seja o Banco de Portugal a nomear os auditores dos bancos, cujo exercício de funções ficará limitado a três mandatos. Limites ao valor das comissões praticadas pelos bancos também serão definidos, garante António Costa, sem, no entanto, especificar que tipo de comissões ou que limites serão abrangidos.

  • Definir limites ao valor das comissões praticadas pelos bancos é uma das medidas elencadas que, no entanto, não especifica que tipo de comissões ou limites seriam abrangidos. O Parlamento discutiu recentemente alterações legislativas às comissões bancárias, cujo valor e número têm aumentado à medida que a banca procura regressar aos lucros, mas a maioria travou propostas mais radicais. Atualmente, existem apenas limites de comissões a cobrar nos serviços mínimos bancários. O Banco de Portugal divulga ainda taxas máximas para o crédito ao consumo, calculadas a partir dos valores praticados no mercado, e nos termos dos cálculos previstos na lei;
  • Travar os excessos de burocracia na abertura e, sobretudo, no encerramento de contas;
  • Atribuir ao Banco de Portugal a responsabilidade para designar os auditores dos bancos, cujo exercício de funções ficará limitado a três mandatos;
  • Impedir abusos ou excessos na colocação de pessoas na lista negra do Banco de Portugal.
  • Regulador único para cada setor e entidades reguladoras mais fortes e eficazes. Os socialistas propõem a fusão de reguladores e a criação de uma entidade única por setor económico, o que abre a porta à redução para dois ou mesmo para um do número de supervisores na área financeira, como foi sugerido nas conclusões da comissão parlamentar de inquérito ao Banco Espírito Santo;
  • O reforço da capacidade de atuação dos reguladores passa por uma redução de cargos de direção dos reguladores, mas também por poderes acrescidos para verificar a idoneidade de gestores, gestão danosa, defesa de concorrência e proteção de consumidores;
  • Reforçar os limites para a rotação de quadros entre supervisores e supervisionados e definir um regime mais rigoroso para o investimento e negociação de instrumentos financeiros por parte de dirigentes de reguladores.

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