Bloco de Esquerda acusou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) de obstrução à campanha eleitoral da candidata pelo círculo da Europa, funcionária do banco, por não lhe ter sido concedida dispensa de funções. “Apesar de todas as diligências, a Caixa Geral de Depósitos não demonstrou abertura para assegurar de forma integral e sem reservas o exercício do direito à dispensa de funções da candidata Cristina Semblano, apenas se oferecendo a dar 10 dias para tal desiderato, mediante planificação prévia”, refere o Bloco de Esquerda (BE) em comunicado.

Para o Bloco, a dispensa de 10 dias da candidata Cristina Semblano, funcionária da sucursal de França da CGD, “é incompatível com as necessidades de campanha eleitoral”. O partido refere a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, que “consagra o direito de dispensa do exercício de funções profissionais aos candidatos” àquele órgão de soberania, por forma a “assegurar o contacto dos candidatos com o eleitorado”.

A pedido da candidata, a Comissão Nacional de Eleições, citada no comunicado, já se pronunciou sobre o caso, tendo deliberado em reunião que “independentemente da lei que regular o contrato de trabalho, a lei eleitoral portuguesa e os direitos que garante, como a dispensa de funções, é imperativa”.

“Acresce o facto de a CGD ser uma entidade de capitais públicos, sujeita ao dever de neutralidade e imparcialidade, como tal não podendo afetar negativamente os direitos dos candidatos ao ato eleitoral, bem como o especial dever de cooperação para a concretização dos fins do Estado que impede sobre todas as entidades públicas e equiparadas”, lê-se na nota.

O partido condenou a atitude da CGD, “pelo facto de se tratar de uma instituição pública, mas sobretudo atendendo ao seu papel insubstituível junto da diáspora portuguesa”, tendo apelado à reposição da legalidade junto da instituição.

“O Bloco de Esquerda lamenta que a sua campanha eleitoral no Círculo Eleitoral da Emigração (Europa) tenha sido prejudicada, considerando que já passou a larga maioria do período legal de dispensa de funções, sem que a sua candidata pudesse gozar de tal direito de forma incondicional”, diz o comunicado do partido. Contactada pela Lusa, fonte oficial da CGD referiu apenas que a instituição entende “ter agido de acordo com a lei”.

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