A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal, duas entidades abrangidas pelo acórdão que impõe a entrega de documentos e informação protegida pelo segredo sobre a Caixa Geral de Depósitos, querem ser ouvidas pelo Tribunal da Relação. O banco público pediu mesmo a nulidade desta decisão que no caso da Caixa Geral de Depósitos impõe a entrega de informação detalhada sobre os maiores créditos e credores.

Na prática, estas iniciativas significam que as três entidades reclamam da substância da decisão do Tribunal da Relação e vão aguardar pela decisão da própria Relação antes de se considerarem obrigadas a entregar a informação e os documentos exigidos no quadro da comissão de inquérito.

Em comunicado emitido esta quinta-feira, os dois reguladores queixam-se de não terem sido ouvidos pelo Tribunal da Relação que se mostrou favorável ao pedido de levantamento do sigilo profissional e bancário invocados por estas entidades para recusar a entrega de documentos pedidos pela comissão parlamentar de inquérito à Caixa.

Carlos Costa e Gabriela Figueiredo Dias, governador e presidente da CMVM, estiveram esta quinta-feira no Parlamento a explicar ao presidente da comissão, José de Matos Correia, as razões da sua reclamação. E garantiram que estão a preparar todos os documentos requeridos que estarão prontos para ser entregues se a decisão judicial mantiver o sentido da Relação, dentro das condições definidas, designadamente em matéria de reserva.

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Banco de Portugal e CMVM sublinham que a decisão da Relação “reveste especial significado e importância no quadro da regulação e da supervisão do sistema financeiro, nomeadamente por se tratar da primeira decisão dos tribunais nacionais sobre o tema do segredo de supervisão perante as comissões parlamentares de inquérito”.

Entre a documentação que, segundo o acórdão, deve ser entregue estão auditorias, inspeções e exercícios de avaliação da qualidade dos ativos promovidos pelo Banco de Portugal e que tiveram como alvo a Caixa Geral de Depósitos.

Nessa medida, as duas entidades pediram esta quinta-feira ao Tribunal que lhe seja reconhecido o direito de ser ouvido no processo, “através dos meios processuais adequados”. E caso o pedido seja aceite, Banco de Portugal e CMVM mostram-se dispostos a fornecer ao Tribunal “os elementos relevantes que lhe permitam aprofundar, em concreto, a ponderação dos interesses públicos em presença.”

O mesmo acórdão considera que as trocas de correspondência entre instituições sobre a Caixa estão protegido pelo segredo, uma decisão que contraria a prática recente em outras comissões de inquérito a bancos.