As impressões digitais de pessoas constituídas arguidas recolhidas pelas autoridades portuguesas vão passar a estar disponíveis para as autoridades europeias, escreve esta quinta-feira o Diário de Notícias. No total, a base de dados atual, que se encontra na Polícia Judiciária, diz respeito a mais de 250 mil cidadãos constituídos arguidos pela justiça portuguesa.

A medida é uma exigência da União Europeia, ao abrigo do Acordo de Prum, com o objetivo de agilizar o combate à criminalidade e ao terrorismo na UE, mas já chega com seis anos de atraso. Isto porque o documento foi assinado pelos Estados-membros em 2008 e a partilha de bases de dados deveria estar totalmente operacional em 2011, mas países como Portugal, Irlanda, Grécia, Croácia ou Itália demoraram vários anos a implementar a decisão.

A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, viu-se forçada a acelerar a implementação da medida depois de, em setembro do ano passado, Portugal ter recebido um aviso de infração por parte da UE, por não estar a cumprir o acordo.

Segundo o DN, a proposta de lei foi remetida esta semana pelo Ministério das Finanças à Assembleia da República, mas a elaboração do texto final não foi consensual entre as autoridades judiciais. O Governo terá mesmo ignorado uma recomendação do Ministério Público, que defendia que apenas o arguidos de crimes com penas superiores a três anos deveriam ser incluídos nesta base de dados partilhada, mas o diploma prevê a recolha de impressões digitais de todos os arguidos. Num parecer do Conselho Superior do Ministério Público citado pelo jornal, implementar a medida com esta extensão representa uma “clara ingerência na vida privada”.

Uma primeira versão da proposta de lei incluía a inclusão das impressões digitais de menores entre os 12 e os 16 anos, mas o Governo acabou por voltar atrás após um parecer da Comissão Nacional de Proteção de dados. A proposta indica ainda que as impressões digitais completas (10 dedos e palma da mão) ficam armazenadas no sistema durante 15 anos.

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