O Banco de Portugal (BdP) instaurou, em 2016, 155 processos de contraordenação, uma queda de 28% face ao ano anterior, contra 29 instituições, segundo o Relatório de Supervisão Comportamental, conhecido esta quarta-feira.

A maior parte das sanções aplicadas pelo regulador e supervisor bancário são relativas a falhas no reporte das instituições à central de responsabilidade de crédito (43 processos abrangendo 19 instituições), a depósitos bancários (42 processos a 11 entidades) e a crédito aos consumidores e outros créditos (32 processos a 12 entidades, sendo 14 de regime geral de incumprimento e 7 de taxas máximas).

Os 155 processos de contraordenação instaurados em 2016 representam menos 28% face aos 215 processos de contraordenação de 2015, então contra 45 instituições, e que na altura significaram mais do triplo de 2014 (64 processos).

Ainda no Relatório de Supervisão Comportamental referente a 2016, divulgado esta quarta-feira, o BdP indica que 90% dos processos instaurados foram consequência de reclamações de clientes (208 reclamações envolvidas nos processos instaurados). Um processo instaurado pode ter tido origem em várias reclamações de clientes bancários.

O BdP diz ainda que houve um “acréscimo de processos de contraordenação relativo às incorreções das comunicações efetuadas pelas instituições em nome dos seus clientes à Central de Responsabilidade de Crédito”.

Esta central é a base de dados gerida pelo Banco de Portugal à qual os bancos têm de disponibilizar a informação sobre créditos concedidos aos seus clientes.

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