Pedro Inverno e David Jardim ficaram em prisão preventiva, João Ramalhete saiu em liberdade condicional. São estes os três seguranças do Urban Beach envolvidos no polémico vídeo divulgado na passada quarta-feira e que foram detidos na sexta-feira, escreve este domingo o Correio a Manhã.

Aos dois primeiros foi atribuída a medida de coação máxima devido ao alarme social causado pelo impacto do vídeo na sociedade, ao perigo de continuação da atividade criminosa, pela propensão para a violência evidenciada pelas repetidas queixas e pelo perigo de perturbação do inquérito. O juiz de instrução criminal titular dos autos considerou que existe a possibilidade de os dois seguranças coagirem as vítimas a não falar em tribunal, revela o mesmo jornal.

Pedro Inverno, de 35 anos, é um ex-fuzileiro da Marinha Portuguesa que já estava referenciado pela PSP por outras oito situações de agressão na discoteca que se terão verificado em junho, setembro e outubro deste ano. Inverno é considerado o principal agressor da noite de 1 de novembro e terá sido ele quem iniciou as agressões.

De acordo com o Correio da Manhã, Inverno terá sido o único dos três seguranças a prestar declarações no interrogatório deste sábado, alegando excesso de legítima defesa como atenuante para as agressões que protagonizou. Contudo, a juíza não aceitou essa justificação, considerando que as vítimas não constituíam perigo para os seguranças.

Os três seguranças terão agredido Magnuson Brandão e André Reis alegando que os dois jovens estavam a assaltar pessoas à porta da discoteca. Segundo o Correio da Manhã, foi Pedro Inverno quem deu início à agressão, dando um soco em Magnuson Brandão e esfaqueando-o na coxa.

David Jardim, de 30 anos, terá sido o segurança que saltou com os pés juntos em cima da cabeça de uma das vítimas — umas das imagens do vídeo que mais chocou a opinião pública. De acordo com o Correio da Manhã, Jardim também estava referenciado pelas autoridades devido a casos anteriores de agressões na discoteca. João Ramalhete, o terceiro agressor, ficou em liberdade condicional, encontrando-se expressamente proibido de contactar com as vítimas e com os restantes arguidos, não podendo ainda exercer a ocupação de segurança privado até ordem judicial em sentido contrário.

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