Pedro Guerra, comentador desportivo e antigo responsável pelos conteúdos da Benfica TV, terá recebido durante vários meses documentos internos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) relacionados com auditorias trimestrais. Tais documentos terão sido enviados por Horácio Piriquito, gestor e membro do Conselho Fiscal da Federação. A informação foi avançada pela revista Sábado na última quarta-feira.

Este segunda-feira, no programa Prolongamento da TVI24, Pedro Guerra explicou que tem relação de amizade com Horácio Piriquito, confirmando também que trocaram informação.

Conheço Horácio Piriquito, tenho relação de amizade com ele — em que falamos de muita coisa. Trocamos informação muitas vezes e trocámos emails sobre matérias que muito me interessam, porque sou comentador de televisão. Uma das matérias que me interessa são as contas, de quanto custa a arbitragem ou a seleção”, esclareceu Pedro Guerra.

Num desses emails, enviado em setembro de 2015, e depois de ter recebido mais um relatório da auditoria interna, Pedro Guerra perguntou a Piriquito a sua opinião sobre “uns devedores manhosos” que deixariam a FPF “pendurada”. Mais: nesse mesmo email, Guerra prometeu guardar “religiosamente e de forma confidencial” aquele documento.

Na reposta, o membro do Conselho Fiscal da Federação explicou que “muitas vezes são as associações que estrangulam ou beneficiam os clubes, conforme os alinhamentos ‘clubísticos’”. Daí, notou Piriquito, “as corridas do SLB e do FCP ao domínio das associações”. “Se uma associação é portista pode atrasar os pagamentos a um clube alinhado com o Benfica, e vice-versa”, acrescentou.

A Federação Portuguesa de Futebol entregou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Judiciária (PJ) sobre a alegada partilha de documentos internos. “Por em causa poder estar a violação de segredo, a FPF denunciou o referido facto à Polícia Judiciária, disponibilizando-se para os procedimentos entendidos por convenientes”, lê-se num comunicado da FPF, que vai propor a destituição de Piriquito “por violação grave de deveres estatutários”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR