O Tribunal Arbitral decidiu que os serviços mínimos decretados na greve dos enfermeiros e técnicos de diagnóstico às horas extraordinárias abrangem as intervenções cirúrgicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados de saúde que o médico classifique como urgentes.

Numa decisão divulgada hoje, o Tribunal Arbitral decidiu, por unanimidade, assegurar, através do cumprimento de serviços mínimos, os cuidados de saúde “nas situações que o médico responsável qualifique como urgentes”, e os que cada estabelecimento de saúde determine em cada turno (manhã, tarde e noite) e na data de emissão do aviso de greve para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia feriado.

Enfermeiros em greve querem mais contratações para evitar rutura de serviços

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Os três elementos que compõem o tribunal decidiram também que devem ser cumpridos os serviços mínimos necessários à realização de intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico em doenças oncológicas com nível de prioridade quatro.

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Também intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas com nível de prioridade três “quando exista determinação médica” estão abrangidas pelos serviços mínimos.

A partir de domingo, o setor da Saúde assistirá a uma greve às horas extras e por tempo indeterminado, que foi convocada por dois sindicatos de enfermeiros, o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e o Sindicato dos Enfermeiros (SE), que constituem a plataforma FENSE.

A paralisação dos enfermeiros vai abranger todos os profissionais que excedam as 35 horas semanais de trabalho ou as 42 para os que têm horário acrescido. Os dois sindicatos exigem o cumprimento do acordo coletivo de trabalho, que refere que os enfermeiros têm direito a um horário normal de 35 horas, podendo ser alargado, de forma opcional, com aumento de salário.