A petição a favor da residência alternada como regra em casos de divórcio vai ser formalmente apresentada na Assembleia da República esta terça, dia 17 de junho, pelas 09h45. Quem a defende fala na necessidade urgente de promover um debate civil, mas, do outro lado da barricada, está uma carta aberta de oposição, apoiada por 23 associações — Capazes, UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta) e APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) incluídas –, que pede “uma verdadeira igualdade parental”.

Num primeiro momento, após a divulgação da carta aberta, apenas 17 associações estavam ligadas à causa contra a petição. O número cresceu, entretanto, para 23, tal como se lê na página de Facebook da associação Dignidade. O Observador tentou contactar a presidente desta instituição, Paula Sequeira, mas, até ao momento, não obteve qualquer resposta.

Desde outubro do ano passado, a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) reuniu cerca de 4.200 assinaturas válidas para pôr em movimento a petição em prol da presunção jurídica da residência alternada. Depois de entregue, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que deverá ficar com o caso, tem 60 dias para elaborar um relatório — caso o parecer seja positivo, será agendada a sua discussão em plenário.

“A atual legislação é neutra, não define critérios normativos relativamente à decisão das residências. Na prática, o que acontece é que os magistrados reproduzem uma determinada ideia de família — a mãe cuidadora e o pai provedor”, defende Ricardo Simões, presidente da APIPDF. “A lógica da partilha das responsabilidades parentais é uma realidade social crescente”, continua, ao mesmo tempo que afirma que os magistrados têm “uma ideia ultrapassada do que é a família”.

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A petição em causa tem por objetivo sugerir à Assembleia da República a alteração do Código Civil, “no sentido de estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças cujos pais e mães se encontrem em processo de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento”.

Um sistema de residência alternada, como já antes o Observador explicou num especial dedicado ao tema, implica que o tempo dos filhos seja partilhado pelos pais, numa proporção que pode ir de 33 a 50% para cada um.

Casa da mãe, casa do pai: semana sim, semana sim

Na carta aberta de oposição lê-se que a lei portuguesa “não necessita de alterações neste ponto concreto, dado que já permite o modelo da residência alternada, se assim for pretendido pela família” e que “as famílias são livres de determinar qual o modelo de guarda e residência que melhor se lhes aplica, tal como são livres de se estruturar e organizar na pendência do casamento/relação”.

Questionado sobre se a lei já prevê a residência alternada, Ricardo Simões responde: “Não a impede”. Esta associação, em conjunto com as mais de 4.000 pessoas que assinaram o documento, quer, ainda assim, que a residência partilhada seja “o regime preferencial” e olha para a petição como uma oportunidade para “aprofundar o processo de igualdade de género na sociedade portuguesa”.

As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio, salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.

Número 1 do artigo 1906ª do Código Civil

Os 23 signatários da carta aberta, por sua vez, referem que a intervenção do Estado na família tem “limites constitucionais” e que a residência alternada como regra pode contribuir para o “aumento da conflitualidade e para a instabilidade psicológica das crianças”, quando a família foge a determinado perfil relacional e estrutural.

Quem assina a carta aberta vai mais longe: em declarações à agência Lusa, Paula Sequeira, presidente da associação Dignidade, considera a petição “um risco enorme” num país “onde morrem 30 mulheres por ano, em média”, vítimas de violência doméstica. Sequeira fala em “processos que funcionam a dois ritmos”, referindo-se aos processos de responsabilidade parental e ao processo-crime no caso de violência doméstica ou abuso sexual contra crianças. “Definir à partida uma residência alternada é por em risco mulheres e crianças, porque o processo-crime é um processo lento, é um processo de difícil prova e iríamos exponenciar o risco para as mulheres e para as crianças”, defendeu à Lusa.

Ricardo Simões diz que essa é “uma falsa questão” e que, na “esmagadora maioria dos casos”, tal não se verifica. A socióloga e investigadora no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Sofia Marinho, concorda e fala em “argumentos falaciosos”, recordando que tal realidade já está “contemplada na lei”

Marinho diz que a residência alternada constitui um “novo modelo de família”, onde se constroem novas formas de maternidade e paternidade. “Passámos de um modelo de homem ganha-pão e da mulher doméstica e cuidadora para um modelo de duplo emprego e duplo cuidado, que tem vindo a crescer nas últimas décadas. As famílias adiantaram-se à lei”, explica. Marinho diz que são poucos os estudos sobre esta realidade, mas garante que as situações de residência alternada são superiores aos 3% de que muitos autores falam.

Sofia Marinho diz ainda que a residência alternada acontece “à margem da lei” ou “consoante a conceção dos  magistrados”. “Ela é permitida, mas não está lá explicitamente.”

“O único impedimento de um pai é a amamentação. Podem fazer tudo como as mães”

Há sensivelmente dois anos, o juiz Joaquim Manuel Silva afirmava ao Observador que a “preferência maternal continua a integrar muitas sentenças, sobretudo nos tribunais superiores”. “Da minha experiência, isto são estereótipos. Não há uma preferência parental, o único impedimento de um pai é a amamentação”.