Vários hospitais cobram taxas moderadoras em pequenas cirurgias de forma ilegal. A denúncia foi feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que, através de uma deliberação emitida em abril mas só agora tornada pública, dá conta de que os utentes têm pagado taxas sobre estas intervenções como se se tratassem de consultas, avança a TSF na manhã desta quarta-feira.

Esta prática acontece porque no sistema informático de saúde não existe o módulo específico de pequena cirurgia. Assim, e erradamente, muitos hospitais taxam estas intervenções como “consultas com procedimentos cirúrgicos”. Um engano que leva os doentes a pagar sete euros, o valor correspondente àquele módulo, quando, na verdade, deveriam estar isentos dessa cobrança.

Na deliberação, enviada à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que está sob tutela do Ministério da Saúde, a ERS revela que os profissionais do SNS e os vários hospitais consultados admitem recorrer a esta prática de forma regular e pede que se corrija esta falha.

“Foi considerada oportuna a emissão de uma intervenção regulatória junto da ACSS, que visa acautelar a integração desta lacuna, pondo assim termo à cobrança indevida de uma taxa não prevista e instruindo e clarificando devidamente os prestadores do SNS que reconhecidamente adotam tal prática como “[…] um procedimento comum […]”, pode ler-se na nota.

A ERS foi alertada para esta situação depois de uma denúncia de uma doente do Centro Hospitalar do Porto. De acordo com o relatado na nota, a esta utente terá sido cobrada uma taxa moderadora de 14 euros depois de ter efetuado uma pequena cirurgia por indicação médica. Uma situação duplamente injusta, já que além da cobrança errada da taxa não foi tido em conta o facto de se tratar de uma pessoa com insuficiência económica. Este ato foi corrigido com a devolução do valor à utente mas serviu de alerta para a entidade que regula o setor.

As taxas moderadoras foram criadas para que o utente modere a ida aos centros hospitalares por questões consideradas de baixa gravidade. Ora esse não é o caso das pequenas cirurgias que são agendadas pelos médicos, como também revela Na conclusão desta deliberação, a ERS recomenda ainda que estes atos possam ser “enquadráveis como pequena cirurgia ao abrigo da sua codificação como ‘Módulo de Consulta Externa e de Pequena Cirurgia'”.

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