Uma aeronave da companhia France Soleil foi, esta segunda-feira, obrigada a alterar a sua rota de aproximação ao aeroporto de Lisboa após um avião da TAP se ter cruzado com um drone pouco antes de aterrar, disseram fontes aeronáuticas.

O piloto do Airbus 340 da TAP, proveniente de Maputo e com destino Lisboa, viu o drone no seu lado esquerdo, quando estava a sobrevoar a Segunda Circular, pouco antes de aterrar, cerca das 19h00 desta segunda-feira.

Fontes aeronáuticas adiantaram à agência Lusa que um Boeing 737-800, da companhia France Soleil, oriundo de Nantes e que vinha atrás do voo da TAP, foi informado do avistamento do drone e optou por descontinuar a aproximação e realizar um novo circuito de aproximação para aterrar em Lisboa.

A NAV Portugal, responsável pela gestão do tráfego aéreo, confirmou à Lusa este incidente. A ocorrência não causou mais implicações na operação aérea, que retomou a sua normalidade.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A 21 de agosto, um drone caiu na pista do Aeroporto de Lisboa pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, levando à interrupção da operação aérea durante oito minutos. O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Nos primeiros seis meses deste ano, a aviação civil reportou 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC. Segundo dados enviados à Lusa pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, foram instaurados 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.

A 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos. No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.