A maioria dos eventuais crimes cometidos durante a gestão de antigas administrações da Caixa Geral de Depósitos (CGD) que terão ocorrido entre 2000 e 2015 podem já estar prescritos e por isso é possível que já não seja possível serem levados a julgamento.

Os crimes de administração danosa são punidos até cinco anos de prisão ou com pena de multa até 600 dias, contando com um período de dez anos até prescrever. Já os processos de contraordenação prescrevem em oito anos.

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A notícia é do Correio da Manhã desta sexta-feira, que dá também conta de que o inquérito aberto pelo Ministério Público está praticamente parado e também que ainda não foram ouvidos os principais visados na auditoria da Ernst & Young, consultora cujo relatório recentemente divulgado está a pôr em causa vários anos da gestão da CGD.

Aquele jornal especifica que nem Carlos Santos Ferreira (presidente do conselho de administração da CGD entre 2005 e 2007), nem Faria de Oliveira (que exerceu aquelas funções entre 2005 e 2007) foram chamados a depor como testemunhas. O mesmo se passou com António Domingues, responsável pelo rastreio das imparidades da CGD.

CGD. Costa salienta que foi o seu Governo quem pediu a auditoria

Também esta sexta-feira, o Jornal Económico escreve que a CGD contratou a sociedade de advogados Vieira de Almeida para analisar as eventuais ações de responsabilidade civil das administrações que atravessaram o banco público entre 2000 e 2015.