Rogério Alves, presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, recusou o pedido de uma Assembleia Geral Extraordinária que teria como objetivo o sufrágio da destituição de Frederico Varandas. Em comunicado, e tal como o Observador já tinha adiantado, Rogério Alves indica que “o indeferimento do requerimento fundamenta-se em irregularidades formais” mas adianta também que “os factos constantes do requerimento não integrariam o conceito de justa causa”. Ou seja, e trocado por miúdos, mesmo que tudo tivesse cumprido os princípios estatutários, a Mesa considera que não existiriam fundamentos concretos que sustentassem a realização de uma reunião magna que visasse destituir não só o Conselho Diretivo mas também os restantes órgãos sociais.

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De acordo com o que o Observador foi apurando, os dois pedidos de esclarecimento que tinham sido feitos aos proponentes da proposta (quantas versões tinha o texto apresentado, quantas atualizações registou e como foram as mesmas apresentados aos subscritores e quais os fundamentos para alegar justa causa em relação ao Conselho Fiscal e Disciplinar) visavam apenas ter todos os dados na posse dos cinco elementos da Mesa para a tomada de uma decisão: Rogério Alves, João Palma, José Tomé de Carvalho, Pedro Almeida Cabral e José Costa Pinto. A votação para a recusa, e perante aquilo que surgiu nas justificações entregues, acabou por ser unânime.

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As 37 páginas para explicar o processo e as razões para a recusa

Numa explicação longa de 37 páginas, a Mesa compila de forma detalhada todos os passos do processo, não só a correspondência trocada entre as duas partes mas também publicações no Facebook e declarações à comunicação social, para explicar que aquilo que constava no Manifesto apresentado e que foi assinado por centenas de sócios não era o mesmo que fazia parte do requerimento. “Aliás, e desde logo, o Manifesto pugna pela revogação do mandato do Conselho Diretivo e o Requerimento pretende a revogação do mandato dos titulares de todos os órgãos sociais”, explica num primeiro fundamento ao que levou à recusa do pedido que entregue a 7 de janeiro.

“Não havendo disposição nos estatutos do Sporting que determine em que consiste a justa causa, os requerentes, pretendendo fazer uso destes mecanismos estatutários, poderiam adiantar qualquer motivo de destituição dos órgãos sociais, o qual ou os quais seriam avaliados em Assembleia Geral. Este entendimento é todavia inaceitável e, se levado até às últimas consequências, conduziria a resultados totalmente absurdos e, além dos mais, altamente lesivos do normal funcionamento do clube”, acrescenta. “Os sócios devem avaliar se a justa causa deve ser ou não suficiente para revogar o mandato dos titulares dos órgãos sociais. Mas quando se estiver perante uma justa causa (e não, repete-se, uma causa qualquer). Outro entendimento teria um resultado absurdo pois bastaria invocar um motivo fútil ou leve (…) levando a uma permanente instabilidade no exercício do mandato dos titulares dos órgãos do Sporting. Tratar-se de um entendimento que impediria a normal governação do Sporting e tornaria inútil a existência da justa causa, tal como os estatutos a preveem”, completa neste ponto.

“Todos podemos imaginar a enorme variedade de pedidos que poderiam ser feitos como por exemplo perdermos um jogo de andebol ou basquetebol, que o presidente não visitou um determinado Núcleo ou que não promoveu determinada iniciativa. Embora pudéssemos ter simplesmente indeferido o pedido por razões de forma, explicámos detalhadamente o nosso ponto de vista e analisámos ainda assim os fundamentos apontados e constatámos que esses fundamentos, ou porque dizem respeito a uma entidade que não é o Clube mas a SAD ou porque não incorporam violações dos estatutos mas, alegadamente, o incumprimento de promessas eleitorais. Ou até porque referem potenciais violações dos estatutos dos quais sobreviveram apenas duas”.

As 24 violações que o requerimento proposto alegava para a AG

No requerimento que tinha sido apresentado pelo movimento “Dar Futuro ao Sporting”, a que o Observador teve acesso, eram focados nove pontos como “factos” retirados do programa eleitoral para depois serem apresentadas as 24 violações que dariam a tal justa causa que justificava a realização de uma Assembleia Geral destitutiva.

“As decisões tomadas por esta Direção no que diz respeito às relações externas com os sócios incorrem em violações dos estatutos, bem como violações de princípios fundamentais previstos constitucionalmente, como a quebra do protocolo com os Grupos Organizados de Adeptos [GOA] e a proibição de venda de merchandising relacionado com os GOA nas lojas oficiais do clube (…) O aumento propositado do som das colunas, para censurar a crítica, incorre numa violação constitucional do princípio da Liberdade de Expressão”, defende.

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“O incumprimento contratual com sócios que celebraram um contrato de compra e venda para aquisição da Gamebox, incorre numa violação estatutária prevista (…) As medidas apresentadas no Programa Eleitoral, e esmiuçadas em cima, não foram cumpridas”, prossegue, falando depois da política de aquisições: “No caso das contratações, elas foram tudo menos criteriosas, sendo feitas sem qualquer contacto com o até então treinador do projeto, dado que foi público os pedidos do mesmo (…) foram tudo menos suportadas com critérios de valorização, dado que no último dia se contrataram três ativos, por empréstimo, sem opção de compra, sendo que um deles na casa dos 30 anos de idade (…) foram também tudo menos com base na rentabilidade desportiva, tendo em conta que um deles ainda não está apto para jogar, desde que chegou, já com problemas físicos”.

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“A Academia das Modalidades prometida é até agora uma miragem, que nem o sócio mais otimista a consegue visualizar. O objetivo dos 200.000 sócios foi claramente falhado, havendo sim menor militância, menos gente nos estádios, menos venda de Gameboxes, e uma quebra no número de sócios pagantes significativa (…) A Direção propôs-se a emitir nova Emissão Obrigacionista, no valor mínimo de 30 milhões de euros, proposta claramente falhada, com uma taxa de juro bastante atrativa a ficar-se pelos 26 milhões”, acrescenta, falando ainda da não realização da habitual Gala, do negócio “sem qualquer transparência” com o Wolverhampton tendo em conta o protocolo e a aquisição dos direitos desportivos do atleta Wang (bem como do protocolo com o Manchester City, a reestruturação financeira, o negócio feito com o fundo Apollo ou o adiantamento de receitas da NOS) e da não realização do Congresso Leonino, que esteve marcado mas acabou por ser cancelado.

O comunicado na íntegra que anunciou a decisão da Mesa

“A Mesa da Assembleia-Geral do Sporting Clube de Portugal vem informar os Sócios e Adeptos do seguinte:

  1. Nesta data deliberou, por unanimidade, indeferir o requerimento apresentado a 7 de janeiro de 2020 pelos sócios António Luís Barbosa Lonet Delgado e Carlos Manuel Barbieri Serra Mourinha, no qual se solicitava a convocação de uma Assembleia Geral comum extraordinária, tendo como ponto único deliberar a revogação com justa causa do mandato dos titulares de todos os órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal.
  2. O indeferimento do requerimento fundamenta-se em irregularidades formais, devidamente detalhadas na deliberação.
  3. Ainda assim, a Mesa da Assembleia Geral entende que os factos constantes do requerimento não integrariam o conceito de “justa causa”.
  4. Todas as razões de facto e de direito que fundamentam o indeferimento encontram-se na deliberação da Mesa da Assembleia Geral remetida nesta data aos Requerentes e disponibilizada no sítio do Sporting Clube de Portugal.
  5. Por fim a Mesa da Assembleia Geral esclarece ainda, que competiu aos serviços do Sporting Clube de Portugal a verificação dos requisitos estatutários que dizem respeito à eligibilidade das assinaturas.