A Provedoria de Justiça responsabilizou a Infraestruturas de Portugal, S.A pelos danos que um condutor sofreu devido a um embate num cão na autoestrada A23, entre os nós de Videla e Torres Novas, em 2018, avançou o Jornal de Notícias esta quinta-feira. A concessionária, que rejeitou indemnizar o cidadão, terá agora de pagar a compensação devida pelos danos do carro.

Pretendo pôr fim a uma ampla querela doutrinária e jurisprudencial”, a lei transferiu “para a concessionária a obrigação de demonstrar ter tomado as medidas adequadas a evitar o sinistro”, defende a provedora da Justiça Maria Lúcia Amaral.

A IP rejeitou indemnizar o cidadão, argumentando que o patrulhamento e as câmaras de vigilância não detetaram a presença do animal. Os registos de patrulhamento, no entanto, mostram que a última passagem de funcionários pelo local ocorreu 23 horas antes do acidente. Quando questionada pela Provedoria da Justiça, a concessionária admitiu ainda que as características dos equipamentos de videovigilância “tornam impossível a identificação de canídeos na via” a menos que estejam muito perto ou sejam de grande porte.

“Era necessário que provasse que o animal se introduziu na autoestrada por um meio que ela não podia ter evitado e que o tempo que mediou entre a sua permanência e o acidente foi de tal forma curto que não lhe permitiu eliminar, ou pelo menos diminuir, o perigo”, argumentou a provedora.

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