Um despacho do presidente da Câmara do Porto deu esta sexta-feira cumprimento a restrições já anunciadas para a noite de São João, no Porto, celebrada de dia 23 para 24 de junho. “Cafés e lojas de conveniência fecham às 19h e restaurantes não podem ter ninguém dentro depois das 23h e as salas de espetáculos não poderão funcionar.”

Para a noite de 23 de junho, estava já esgotado o espetáculo “Deixem o Pimba em Paz” no Coliseu do Porto, concerto que marcou o reinício das atuações ao vivo em Portugal no dia 1 de junho no Campo Pequeno, em Lisboa.  Contactada pelo Observador, a produtora Força de Produção adiantou que o evento do dia 23 será adiado para dia 25, quinta-feira, à mesma hora, 21h. Os bilhetes são automaticamente válidos para essa data, no entanto, as pessoas que pretenderem ser reembolsadas deverão fazê-lo, no prazo de 48 horas, junto do local onde adquiriram o bilhete. No caso da compra ter sido feita online, o pedido deverá ser feito por telefone ou e-mail para a Ticketline.

O espetáculo, que tem o humorista Bruno Nogueira e a vocalista do Clã, Manuela Azevedo, como protagonistas, conta ainda com outra data esgotada no Coliseu do Porto no dia 24, quarta-feira. Nas duas noites, foram vendidos 2400 bilhetes, o que correspondem aproximadamente a metade da lotação total da sala.

As linhas do despacho do presidente da Câmara Municipal do Porto juntam-se ao corte de trânsito automóvel e pedonal na Ponte Luís I e às restrições no transporte público. “As festas oficiais e espetáculos estão cancelados, conforme anunciado a 4 de abril”, refere o mesmo documento, que determinada ainda:

  • Os estabelecimentos de bebidas, sem espaço de dança, que não disponham de Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) que permita a confeção de refeições, como sejam cafés, pastelarias e similares encerram a partir das 19h do dia 23 de junho e até às 8h do dia 24 de junho;
  • Com fundamento em relatório emitido pelo Serviço Municipal de Proteção Civil do Município do Porto, em anexo, o encerramento das salas de espetáculos e recintos similares, a partir das 19h do dia 23 de junho e até às 8h do dia 24 de junho;
  • Os estabelecimentos de restauração, que disponham de CAE que permita a confeção de refeições encerram a partir das 23h do dia 23 de Junho e até às 8h do dia 24 de junho.

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