A defesa de Amílcar Morais Pires pediu esta terça-feira “coragem” ao Tribunal da Concorrência para “fazer justiça” no processo em que o ex-administrador do BES foi condenado pelo supervisor por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais.

Nas alegações finais do processo em que o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão julga as impugnações interpostas por Amílcar Morais Pires e Ricardo Salgado às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) em maio de 2017, de 150 mil e 350 mil euros, respetivamente, Susana Silveira considerou ter sido provado que o antigo responsável do Departamento Internacional do banco não tinha competências na área da compliance, não lhe podendo ser imputadas as infrações na base na decisão administrativa.

A advogada saudou a “coragem” de algumas das testemunhas que depuseram no processo, tendo em conta que ou são arguidas ou correm o risco de vir a ser no âmbito do mega-processo crime que aguarda acusação, e que assumiram responsabilidades na área da compliance, como foi o caso de Paula Gramaça, ou na forma como Morais Pires lidou com o BES Angola, após a sua nomeação para a área internacional em 2012, relatada por Rui Guerra.

A defensora de Morais Pires considerou “falaciosa” a equiparação que o BdP fez da área internacional com a compliance (responsável por garantir a conformidade dos procedimentos da instituição com as leis e regulamentos), já que aquela era responsável pela gestão dos negócios das filiais e pela articulação destas unidades com os vários departamentos da sede, não tendo competências nem conhecimentos numa área tão especializada como a de controlo e compliance.

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Susana Silveira acusou ainda o BdP de “desfaçatez” ao acusar o BES de não ter mecanismos de controlo, mas construir toda a acusação a partir dos relatórios internos do banco, sem que tenha ele próprio levantado alguma contraordenação antes da resolução, apesar das inspeções permanentes que realizou.

A defesa de Morais Pires fez questão de “contextualizar” a forma como surgiu este processo, reafirmando acusações de ausência de isenção do regulador e dando conta de que apresentou queixa-crime contra administradores e altos quadros do BdP por falta de imparcialidade, processo que se encontra no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Antes, nas suas alegações, a procuradora do Ministério Público considerou ter ficado provada, ao longo do julgamento, iniciado em outubro de 2019, a responsabilidade e conhecimento de Morais Pires sobre as falhas de controlo interno das normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas filiais de Angola, Cabo Verde, Macau e Miami.

Sublinhando não pensar sequer em pedir a suspensão das coimas únicas aplicadas aos dois arguidos, Edite Carvalho admitiu que a conduta de ambos assuma mais o caráter de dolo eventual do que de dolo como consta na decisão administrativa e de negligência (“consciente” no caso do BESA), frisando que o BdP apenas encontrou violações em cinco das 26 unidades internacionais do banco.

Já a defesa do BdP, conduzida pelo advogado Pedro Pereira Santos, considerou que a prova produzida durante o julgamento não invalidou os elementos de prova da acusação administrativa, defendendo que se mantenham as coimas aplicadas.

As alegações da defesa de Ricardo Salgado estão agendadas para a tarde desta terça-feira.