Um juiz brasileiro decidiu na segunda-feira que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não pode considerar, na análise de novos processos contra o coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol, uma pena de advertência imposta em 2019.

A decisão foi tomada pelo juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e constitui uma vitória para o procurador Deltan Dallagnol, que será hoje alvo de um julgamento no CNMP. A ação pode afastá-lo da coordenação daquela que é a maior operação anticorrupção do país.

Contudo, a decisão de Fux dificulta o afastamento do procurador da chefia da Lava Jato no Paraná, uma vez que o histórico do profissional, que pode ser considerado uma agravante para o conselho, não contará com a advertência imposta em 2019.

Deltan Dallagnol foi advertido por críticas feitas ao próprio Supremo Tribunal Federal, num processo administrativo disciplinar aberto em 2018 pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e cuja decisão foi proferida pelo CNMP em novembro do ano passado.

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Na altura, Deltan concedeu uma entrevista em que disse que o Supremo passa a mensagem de “leniência” a favor da corrupção em algumas das suas decisões.

Face a essas afirmações, o plenário do CNMP considerou que a liberdade de expressão não pode significar “hierarquizá-la em detrimento de outros direitos fundamentais”.

Até que o STF defina se o Conselho Nacional do Ministério Público errou ao aplicar pena de advertência a Deltan Dallagnol, o órgão não poderá considerar essa sanção ao analisar outros processos administrativos disciplinares em curso contra o procurador, segundo a decisão de segunda-feira de Luiz Fux.

Nos julgamento marcados para hoje contra Dallagnol, o procurador é acusado de cometer várias irregularidades no exercício das suas funções como procurador da República.

Duas ações foram instauradas a partir de queixas enviadas aos CNMP pelos senadores Renan Calheiros e Kátia Abreu. Uma terceira, mais antiga, foi aberta a partir de reclamação da defesa do ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva.

O CNMP é um órgão de controlo externo do Ministério Público e dos seus membros, e entre as suas atribuições está a fiscalização disciplinar.