O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a um emigrante que recorreu de uma condenação por desobediência após ter furado uma ordem de isolamento profilático em março, ao entender que o suposto crime contemplado pela primeira declaração de estado de emergência é inconstitucional por ter sido criado pelo Governo e não por iniciativa legislativa.

A notícia é do Jornal de Notícias, que explica estar em causa um caso de quatro amigos e emigrantes portugueses na Bélgica que, em março, já com o estado de emergência declarado, alugaram uma casa em Chaves. Apesar de terem sido informados de que teriam de cumprir um isolamento profilático de 15 dias, furaram essa obrigação. Por essa razão, foram condenado ao pagamento de 1500 euros de multa pelo crime de desobediência.

O que o Tribunal da Relação de Guimarães veio agora determinar é que a primeira declaração de estado de emergência (feita a 20 de março) não definia o crime de desobediência e não tinha legislação específica para aquele regime: “O Decreto 20-A/2020 [decreto do primeiro estado de emergência a propósito da pandemia], ao definir um novo tipo de crime, invade a competência legislativa que lhe não compete e que só competiria se tivesse sido prevista por uma lei de autorização legislativa”. Desta forma, no entender das duas juízas desembargadoras que assinaram o acórdão, “o Governo não se mostrava habilitado a definir matéria criminal”, lê-se no acórdão, a que o Jornal de Notícias teve acesso.

Esta decisão pode levar a que todas as multas e detenções feitas durante o primeiro estado de emergência para casos semelhantes sejam igualmente consideradas ilegais. A atual declaração de estado de emergência não define o crime de desobediência e, por isso, não poderá ser avaliada da mesma forma em casos futuros.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR