A Câmara das Caldas da Rainha vai manter inalterados os impostos a cobrar em 2021, mantendo-se como um dos municípios da região Oeste com menor carga fiscal.

“O município tem uma das cargas fiscais mais baixas da região e essa é uma política que pretendemos manter, sobretudo num ano de pandemia em que se justifica ainda mais aliviar famílias e empresas”, disse esta quinta-feira à agência Lusa o presidente da Câmara das Caldas da Rainha, Fernando Tinta Ferreira (PSD).

Uma intenção refletida na “manutenção de todas as taxas e impostos nos mesmo valores que vêm sendo praticados nos últimos anos”, afirmou o autarca, que viu as taxas a aplicar em 2021 aprovadas por maioria, na última Assembleia Municipal, realizada na terça-feira.

Em 2021 o município manterá assim o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) em 0,30% (o mínimo previsto na lei), havendo ainda reduções de 5% para famílias com um filho, 7,5% para quem tem dois filhos e de 10% para os agregados com três ou mais filhos.

O IMI, que incide anualmente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, tem uma taxa definida pelos municípios no caso dos prédios urbanos, que, por lei, pode variar entre 0,3% e 0,45%. Os prédios rústicos pagam uma taxa de 0,8%.

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No que toca à participação variável do município no IRS (Imposto Sobre o Rendimento Singular), a autarquia devolverá 0,2% aos contribuintes e reterá 0,3% do imposto cobrado.

A taxa de derrama, que em 2020 desceu de 0,75% para 0,50%, vai manter-se no mesmo valor para as empresas com um volume de negócios superior a 150.000 euros.

A autarquia deliberou ainda isentar do pagamento de derrama, durante três anos, as empresas que se fixem no concelho, do distrito de Leiria, e que criem pelo menos três postos de trabalho.

Para as empresas de cariz tecnológico, o prazo de isenção é alargado para quatro anos, cumprindo as mesmas condições de fixação no concelho e criação de mais de três postos de trabalho.

A isenção da derrama vigora igualmente para as empresas que façam investimentos superiores a um milhão de euros, ficando dispensadas do pagamento da taxa durante os dois anos subsequentes a esse investimento, desde que mantenham também três ou mais postos de trabalho.

E, por último, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantém-se nos 0,25%.

O desagravamento ou até isenção de impostos sobre as empresas visam colmatar, em parte, a situação de crise que o tecido empresarial está a atravessar, já que a lei não permite que as autarquias possam dar outro tipo de apoios mais diretos”, sublinhou Tinta Ferreira.