Afinal, o Governo está a libertar prisioneiros em “barda”, como acusou Rui Rio, ou essa responsabilidade é também partilhada pelo PSD? Apesar das críticas ao Executivo, o partido aprovou, em maio de 2020, uma alteração ao regime especial de perdão de penas por causa da pandemia em que permitia que este fosse prolongado, mas justifica que cabia ao Governo fazer “cessar a lei” quando deixasse de ser necessária.

Como escreve o jornal Público nesta quarta-feira, a saga do regime de perdão de presos, libertando parte das prisões, começou em abril do ano passado, quando o Governo propôs um regime especial que era para vigorar até ao fim das medidas excecionais relativas à pandemia tomadas em março e que mereceu críticas e o voto contra do PSD. Mas, um mês depois, com o primeiro plano de desconfinamento, o Governo reabriu os tribunais e alterou o regime de perdão de penas a abstenção do PSD, que em comissão parlamentar sugeriu alterações à lei. Uma delas, incluída no regime aprovado por PSD, PSD, PAN, IL e Joacine Katar Moreira, com a abstenção das outras bancadas, era que a vigência deste regime acabasse em data “a fixar em lei própria”.

Ora essa lei própria não chegou e Rui Rio, perante a notícia de que 2.851 reclusos foram libertados entre abril do ano passado e junho deste ano, criticou esta semana o Governo no Twitter por “soltar prisioneiros em barda”. Questionada pelo Público, a deputada social-democrata Mónica Quintela explica que o objetivo da lei aprovada pelo PSD era que o Governo a “fizesse cessar logo que entendesse que era possível”, criticando o Executivo por nunca ter chegado a fazê-lo.

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O CDS, noticia o mesmo jornal, avança agora para uma proposta de cessação e revogação por inteiro deste regime.

Regime especial de perdão de penas mantém-se em vigor. Já saíram 2851 reclusos

Governo não explica quando acabará com o regime

O Público tinha noticiado que o regime está a ser mantido e que desde novembro, quando a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, esteve no Parlamento a dar explicações sobre esta lei, houve mais mil presos libertados.

Uma vez que o regime não ficou associado ao estado de emergência, mas apenas à “prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica”, não precisou nunca de ser renovado para continuar a aplicar-se. Até agora, o ministério da Justiça não deu indicação sobre uma eventual revogação da lei, acabando com o regime de perdões especiais.