A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira um novo regime jurídico para a doação de alimentos para fins de solidariedade social, estabelecendo a obrigatoriedade de doar, e de medidas para combater o desperdício alimentar.

Um projeto de lei nesse sentido, do PAN, foi discutido e substituído na Comissão de Agricultura e Mar e esta quinta-feira submetido a votação, recebendo os votos a favor do PS, BE e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

O diploma estabelece que as empresas do setor agroalimentar com um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou que empreguem 250 ou mais pessoas são obrigadas a doar os géneros alimentícios que, não sendo suscetíveis de prejudicar a saúde do consumidor, tenham perdido a sua condição de comercialização, desde que existam operadores disponíveis para a sua receção no concelho onde se localize ou em concelho confinante. O documento preconiza que o Governo crie um sistema de incentivos para essas empresas.

A lei esta quinta-feira aprovada indica também a integração nos programas escolares de uma componente de educação para a sustentabilidade, “que assegure a sensibilização para a necessidade de erradicação da fome e da necessidade de redução do desperdício alimentar e para a importância da gestão eficiente dos recursos naturais, da prevenção da produção de resíduos biodegradáveis e para a redução da emissão de gases com efeito de estufa“.

É ainda criado o Registo Nacional de Operadores, que funciona junto da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, e as câmaras devem elaborar e executar um plano municipal de combate ao desperdício alimentar. A lei estabelece um prazo de 60 dias, após a publicação, para o Governo proceder à sua regulamentação.

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