Os advogados da Universidade Lusófona e do sobrevivente da tragédia do Meco pediram esta sexta-feira a absolvição dos réus nas alegações finais do julgamento cível, em que as famílias das vítimas pedem uma indemnização de 1,35 milhões de euros.

O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias dos seis alunos da Lusófona que morreram na praia do Meco no dia 15 de dezembro de 2013, reafirmou a ideia que a morte dos seis jovens ocorreu durante uma praxe e defendeu que o Tribunal de Setúbal deve decidir a favor dos familiares das vítimas.

Em causa estão seis petições — uma por cada um dos seis alunos da Universidade Lusófona que morreram na praia do Meco – contra o ex-dux João Miguel Gouveia e a COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona), em que as famílias das vítimas reclamam uma indemnização de cerca de 225 mil euros por cada uma das petições, o que perfaz um valor global que ronda um milhão e 350 mil euros.

Na opinião da advogada Paula Brum, que representa o ex-dux, apontado pelas famílias das vítimas como o responsável pela alegada praxe em que morreram os seis jovens, o julgamento não revelou nada de relevante que permita atribuir qualquer responsabilidade cível, ou outra, a João Gouveia.

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Eu fiz a minha interpretação e requeri que ele fosse absolvido, neste caso, de uma ação cível, de uma indemnização de cerca de um milhão e 300 mil euros”, disse Paula Brum.

Na primeira sessão do julgamento cível, ao contrário do que defendem as famílias das vítimas, o ex-dux João Miguel Gouveia negou sempre que a morte dos seis jovens tivesse ocorrido durante uma praxe e garantiu que também ele tinha sido arrastado para o mar por uma onda de grandes dimensões.

O advogado da Universidade Lusófona, Flávio Roques, também considerou não haver qualquer razão para que a Universidade Lusófona seja obrigada a pagar qualquer indemnização às famílias das vítimas.

Flávio Roques sublinhou, nas alegações finais, que a morte dos seis jovens não ocorreu no interior das instalações da universidade Lusófona, mas numa praia pública, no Meco, em Sesimbra, no distrito de Setúbal, sob a qual a Universidade Lusófona não tem, naturalmente, qualquer jurisdição.

Flávio Roques reconheceu que os seis jovens se juntaram naquele fim de semana fatídico num contexto de praxe, mas sublinhou também que os seis jovens eram maiores de idade, licenciados, alguns inscritos para fazerem o mestrado.

Sem se referir à possibilidade de a morte dos seis jovens ter ocorrido efetivamente durante a prática de um qualquer ato de praxe, Flávio Roques defendeu que Universidade Lusófona nada poderia ter feito para impedir o que considerou ser “um brutal acidente“.

Admitiu, no entanto, que a Universidade poderia ter atuado melhor depois da tragédia, no relacionamento com as famílias das vítimas, mas ressalvou que, tal como as famílias, “a Universidade Lusófona também não estava preparada” para a tragédia que ocorreu na praia do Meco.

O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias dos seis jovens, autoras das seis ações cíveis em que reclamam indemnizações no valor global de 1,35 milhões de euros, tem uma opinião oposta e defende que o tribunal deve decidir a favor dos autores das seis ações cíveis.

Ficou demonstrado que a própria Universidade — e isso resultou até das alegações dos meus colegas — incentivava a que as atividades praxe fossem desenvolvidas fora da universidade, sem qualquer controlo”, disse aos jornalistas Vítor Parente Ribeiro, pouco depois de terem terminado as alegações finais.

“Portanto, ao instigar que isto acontecesse fora da universidade, depois não podem vir dizer que, bem isto não foi cá dentro, foi lá fora. Ou seja, isto era uma estratégia de defesa clara”, acrescentou o advogado, defendendo que a Universidade Lusófona queria apenas desresponsabilizar-se de qualquer acidente que pudesse ocorrer em eventuais praxes no interior das suas instalações.

Vítor Parente Ribeiro afirmou-se ainda convicto de que a justiça “acabará por dar razão às famílias das vítimas“, dando como certo que o julgamento só irá terminar na última instância, porque “qualquer uma das três partes irá apresentar recursos para a Relação e, posteriormente, para o Supremo Tribunal de Justiça”.

A juíza Elsa Ribeiro, que deu início ao julgamento cível no Tribunal de Setúbal no passado dia 13 de abril, há pouco mais de três meses, tem agora um prazo, indicativo, de 30 dias, para decidir sobre as seis ações cíveis das famílias dos seis jovens que morreram em 15 de dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra, no distrito de Setúbal.