A Comissão Europeia abriu esta quinta-feira um procedimento de infração contra Portugal e quatro outros Estados-membros da União Europeia (UE) por transposição incorreta da decisão europeia relativa ao Mandado de Detenção Europeu, o procedimento judicial transfronteiriço simplificado.

“A Comissão decidiu instaurar processos por infração contra a França, Malta, Letónia, Portugal e Eslováquia em resultado da transposição incompleta e/ou incorreta da decisão-quadro relativa ao Mandado de Detenção Europeu, […] o procedimento judicial transfronteiriço simplificado para entregar uma pessoa procurada para efeitos de ação penal ou execução de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade“, indica a instituição em nota à imprensa.

Em causa está o pacote de infrações de dezembro, divulgado esta quinta-feira, do qual faz então parte esta advertência para uma correta transposição das regras europeias relativas ao mecanismo do Mandado de Detenção Europeu, em vigor na UE desde janeiro de 2004 e que veio substituir os morosos procedimentos de extradição existentes entre os países europeus, permitindo que os mandados emitidos pelas autoridades judiciais dos países sejam válidos em todo o território.

O mecanismo baseia-se, assim, no princípio do reconhecimento mútuo e funciona através de contactos diretos entre as autoridades judiciais competentes.

Após a finalização da sua análise da transposição da decisão-quadro em França, Malta, Letónia, Portugal e Eslováquia, a Comissão identificou várias questões de conformidade, […] que dizem respeito em particular à transposição não conforme dos motivos facultativos de não execução de um mandado de detenção europeu e aos prazos para a tomada de uma decisão, ou seja, a execução de um mandado de detenção europeu, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça”, explica Bruxelas.

Portugal e os outros quatro Estados-membros notificados têm agora dois meses para clarificar as medidas tomadas para assegurar a correta e completa implementação da decisão-quadro sobre o Mandado de Detenção Europeu.

Até ao momento, a Comissão Europeia já enviou cartas de notificação de incumprimento sobre a transposição a um total de 17 Estados-membros (Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Espanha e Suécia). Alguns destes já alteraram, entretanto, as leis de transposição, faltando os restantes.

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