O Benfica poderá avançar com um pedido de indemnização cível no caso de Luís Filipe Vieira, sugeriram os advogados do clube, Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta, numa entrevista ao ECO, em que explicaram a estratégia jurídica de defesa que está a ser seguida.

De acordo com os advogados do clube da Luz, a defesa dos interesses do Benfica faz-se em parte “requerendo o ressarcimento de danos que possa ter sofrido, e isso faz-se através da apresentação de um pedido de indemnização cível”. Para isso, não é necessário que o clube seja constituído assistente, o que pode acontecer durante toda a fase do inquérito e até depois disso.

“[O Benfica] está a aguardar o desenvolvimento e a conclusão da auditoria em curso, para tomar decisões e iniciativas sobre essa matéria com mais e melhor informação. A recomendação jurídica que fizemos ao presidente e à administração da SAD foi no sentido de aguardar.”

O ECO tinha noticiado em meados de janeiro que o Benfica iria aguardar a conclusão da auditoria pedida por Rui Costa para decidir se avança ou não com um pedido de constituição como assistente, uma hipótese que não está totalmente colocada de parte, confirmaram os advogados.

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Para já, não existem evidências que o Benfica tenha sido lesado por Vieira, investigado por suspeitas de fraude em proveito pessoal no âmbito da “Operação Cartão Vermelho”, mas esta conclusão não é definitiva, uma vez que Rui Costa pediu o alargamento da auditoria a mais de 55 contratos.

“Não estando ainda concluída a auditoria, não há nada para requerer, e toda a colaboração pedida pelo MP tem sido prestada dentro do que está ao alcance do nosso cliente, pelo que agora a constituição como assistente não acrescentaria nada desse ponto de vista”, consideraram Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta.

Questionados sobre as críticas sobre a não constituição do Benfica como assistente, os advogados lamentaram quem “por vezes, se ignore a temática jurídica, e igualmente pena é que se use a mesma sem rigor para fazer processos de intenção e/ou tirar dividendos para campos que não são o jurídico”.