O Tribunal da Relação anulou o acórdão que condenava o antigo diretor da Policia Judiciária Militar — também condenado no processo principal de Tancos — a uma multa por violação do segredo de justiça no âmbito do caso que teve início com o furto aos paióis em 2017. Segundo os juízes desembargadores, o tribunal de primeira instância não fundamentou o raciocínio que levou a condenar Luís Vieira.

O antigo diretor da Polícia Judiciária Militar enfrenta em Lisboa um segundo processo crime por violação do segredo de justiça no caso Tancos (em que foi recentemente condenado a uma pena de quatro anos em Santarém). No processo de violação do segredo de justiça foi condenado a uma pena de multa de 2400 euros por ter falado com Marcelo Rebelo de Sousa sobre o caso, e depois com o então ministro da Defesa, Azeredo Lopes.

Em tribunal Luís Vieira garantiu que só soube que o processo relacionado com o assalto aos Paióis Nacionais de Tancos, em 2017, estava em segredo de justiça a 7 de julho, quando recebeu o despacho da Procuradora Geral da República a atribuir a competência da investigação à Polícia Judiciária civil. Disse também que apenas falou com o poder político por não concordar com esta decisão, considerando que a investigação devia ficar com a polícia militar que então dirigia — uma vez que em causa estava um crime militar.

Mas a sua versão não foi acolhida pelo tribunal de primeira instância, que justificou a pena com o facto de ter sido divulgado a 4 de julho um comunicado à comunicação social sobre o processo que já revelava que estava em segredo. A visita do Presidente da República a Tancos foi nesse dia.

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Ex-diretor da PJ Militar Luís Vieira condenado por violação de segredo de justiça no processo de Tancos

Para o tribunal da Relação, numa decisão assinada esta terça-feira e a que o Observador teve acesso, porém, “não constam explicitadas na decisão, de forma inequívoca, como se impunha, as razões de se ter dado como provada a assinalada factualidade nos termos em que o foi”. É que, lembram os juízes, o comunicado foi publicado as 13h40 e a visita de Marcelo foi às 14h00.

Sendo certo que, de acordo com as regras da experiência comum, não iria o arguido, coronel do Exército Português e Diretor Geral da PJM, deixar de aguardar no local o início da visita oficial para consultar notícias online, a não ser que fosse portador de qualquer aparelho que o permitisse de forma imediata e célere, o que o tribunal a quo não nos dá a conhecer”, justificam.

O Tribunal da Relação admite que as decisões se baseiem em prova indireta ou indiciária, no entanto, lembra, segundo a lei o raciocínio dedutivo que se faz para condenar alguém tem que ser dado a conhecer. O que não aconteceu e até suscita “dúvidas”.

Assim, a Relação decidiu declarar nula a decisão, obrigando o tribunal a repetir o acórdão que condenou o antigo diretor da PJM. O recurso tinha sido apresentado em setembro pelo advogado de Luís Vieira, Manuel Ferrador.

Um ex-ministro da Defesa salvo pela dúvida e o pacto entre arguidos que não convenceu. O que ainda não se sabia do acórdão de Tancos