Esta quarta-feira queremos escutar a sua opinião sobre o chumbo da “lei dos metadados”. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas da “lei dos metadados”, lei que determina a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, com o objetivo de acautelar uma eventual utilização em investigações criminais. A decisão pode revelar-se uma verdadeira bomba nas investigações e até colocar em causa decisões judiciais tomadas no passado com recurso a acesso a metadados.
Em 2019 a Provedora de Justiça recomendou uma alteração da “lei dos metadados”. O governo nada fez devido ao calendário eleitoral e à “complexidade” da mudança. O que muda com a decisão do Tribunal Constitucional?
Lucília Gago defende nulidade do acórdão do TC que considerou ilegal a lei dos metadados
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